sexta-feira, 22 de agosto de 2008

De olho neles!!!


13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747


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Proibição do STF alcança parentes até 3º grau
Oswaldo Miranda


Como previsto, o STF aprovou nesta quinta (21) a súmula que proíbe a contratação de parentes na administração pública. Vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Aplica-se às esferas federal, estadual e municipal. Pelo texto, fica proibida a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. Vedou-se também a esperteza da “nomeação cruzada”, quando uma autoridade contrata os parentes da outra e vice-versa. O texto da súmula é curto e grosso. Anota o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” No entender do Supremo, estão excluídas da proibição as chamadas nomeações para cargos políticos: ministros, secretários de Estado e dos municípios.
Se for respeitada, a decisão do STF produzirá uma revolução no serviço público. A partir de agora, a contratação de parentes –ou a manutenção dos já efetivados—pode ser contestado diretamente no Supremo, por meio de uma simples reclamação.
Doravante, o gestor público ao menos terá de pensar dez vezes antes de manusear a caneta.
No Congresso, templo de nepotismo, a decisão do STF fez brotar uma idéia esdrúxula: a criação de uma cota para a nomeação de parentes.
Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse que, na Câmara, não passa. Será? Garibaldi Alves (PMDB-RN) informou que, no Senado, será feito um rastreamento da parentela.
O próprio Garibaldi terá de pôr no olho da rua um sobrinho. Efrain Moraes (DEM-PB), primeiro-secretário da Casa, terá de mostrar o caminho do meio-fio a seis sobrinhos.
São apenas dois exemplos que, embora emblemáticos, estão longe de constituir casos isolados.

Fonte: http://www.cearaagora.com.br/index.htm

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Prospera no Senado a idéia da ‘cota para parentes’

De mansinho, os senadores içam à superfície um debate que corre pelos corredores do Congresso com uma velocidade de água morro abaixo.
Envolve, veja você, a criação de uma cota para a nomeação de parentes no Legislativo. Uma maneira de driblar a proibição imposta pelo STF.
“Eu defendo sim”, diz, por exemplo, com hediondo desassombro, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que empurrou três parentes para dentro da folha salarial do Senado.
"É importante ter uma qualificação. Não posso pegar um motorista e colocar no cargo de um assessor mais alto..."
"...Enquanto não há uma norma proibindo, eu uso o critério da lógica: dos cargos 20 funcionários, três são parentes...”
“...Antes não tinha nada que dizendo que não podia. Mas é preciso acabar com abusos, eu reconheço."
Engana-se o senador. “Antes” havia, sim, um texto “dizendo que não podia.” Texto graúdo: a Constituição da República.
O Supremo não fez senão interpretar o que reza a Constituição. O tribunal não legislou. Apenas apontou uma transgressão tão corriqueira quanto inaceitável.
Entre os senadores que estão tiriricas com a “intromissão” do STF está o valoroso Mão Santa (PMDB-PI). Emprega em seu gabinete a “bela” Adalgisa, mulher dele.
Portanto, caro contribuinte, “atentai bem.” Trate de vigiar os passos de seus representantes. Os e-mails da turma, convém lembrar, estão disponíveis no sítio do Senado.
Para facilitar-lhe o trabalho, a caixa de correspondências de Mozarildo está disponível aqui.
Fonte: http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/

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