quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Prestação de contas

Tribunal recebe denúncia do MPF contra deputado estadual cearense.
Neto Nunes responderá a ação criminal por deixar de prestar contas de recursos federais recebidos do Ministério da Integração Nacional quando exercia o cargo de prefeito do Município de Icó, no Ceará.
O deputado estadual Francisco Leite Guimarães Nunes (PMDB), conhecido no meio político como Neto Nunes, vai responder a ação penal por irregularidades observadas na sua segunda gestão (2000 – 2004) como prefeito do Município de Icó, no Ceará, a cerca de 375 km de Fortaleza.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, foi recebida nesta quarta-feira, 22 de outubro, por unanimidade, pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).
O recebimento da denúncia deu início à ação penal em que o deputado passou à condição de réu. Neto Nunes responderá a processo no TRF-5, e não na primeira instância da Justiça Federal no Ceará, porque tem direito a privilégio de foro em decorrência do cargo de deputado estadual que ocupa atualmente.

Ausência de prestação de contas

A denúncia do MPF relata que a Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional firmou com o Município de Icó, em 26 de dezembro de 2003, o convênio n.º 105/2003, SIAFI n.º 496284, no valor de R$ 139.936,08, para construção de açude público na localidade de São João dos Matias.
A União, por meio do Ministério da Integração Nacional, liberou recursos federais no valor de R$ 100 mil, já que R$ 39.936,08 seriam a contrapartida municipal no convênio.
Apesar de ter recebido, na íntegra, os recursos federais, Francisco Leite Guimarães Nunes, então prefeito municipal, não apresentou a prestação de contas final do convênio, cuja vigência se encerrou em 23 de novembro de 2004.
O então prefeito foi notificado em 9 de dezembro de 2004, por meio do ofício n.º 3326/CGCON/CGI/SE/MI, da Coordenação Geral de Convênios do Ministério da Integração, para prestar contas dos recursos públicos, mas não respondeu a essa nem a outras notificações feitas posteriormente com o mesmo objetivo.
Neto Nunes foi então denunciado pelo MPF, em 19 de fevereiro de 2008, por crime de responsabilidade, com base no artigo 1.º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 201/67: "Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título".

Defesa preliminar

Na defesa preliminar antes que o tribunal recebesse a denúncia, Neto Nunes alegou que não seria dele a obrigação de prestar contas dos recursos, mas do próprio município, representado pelo prefeito que o sucedeu.
Porém, segundo o MPF, a assinatura do convênio, o recebimento dos recursos federais e o término da vigência ocorreram durante o mandato de Neto Nunes, e o dever de prestar contas não podia ser transferido a seu sucessor.
O acusado alegou ainda ter feito a prestação de contas em agosto de 2007.
Segundo o Procurador Regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, autor da denúncia, isso não ficou provado, já que o documento apresentado pelo réu não tem registro de autenticidade em seu recebimento. "Em todo caso, mesmo que a prestação de contas tenha sido apresentada nessa data, ela teria sido feita quase três anos após o prazo previsto em lei, e o crime pelo qual Francisco Leite Guimarães Nunes vai responder configura-se com o próprio atraso na prestação de contas", afirmou.

N.º do processo no TRF-5: 2008.05.00.006957-8 (INQ 1888 CE)http://www.trf5.jus.br/processo/2008.05.00.006957-8

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação SocialProcuradoria Regional da República da 5ª Região
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