domingo, 5 de outubro de 2008

Perdas e ganhos 20 anos depois


O Poder Legislativo brasileiro está paralisado por medidas provisórias e favores permanentes, reduzido ao que era na ditadura militar e provocando decepção

SAULO RAMOS
ESPECIAL PARA A FOLHA


PROMULGADA a Constituição em 1988, o povo brasileiro esperava soluções fundamentais para o novo Estado de Direito: governos honestos, comprometidos com a ética, a moralidade e a eficiência (art. 37). E democracia com absoluta independência dos poderes (art. 2º), de forma que o Legislativo, livre do jugo do Executivo, pudesse cumprir seus deveres, antes amordaçados pela ditadura que o transformou numa caricata assembléia repetitiva da ladainha dos "améns".

Tanto os governos que se seguiram à promulgação da Constituição como as legislaturas tornaram-se completa decepção se analisados sob o ponto de vista da disposição de trabalhar e de legislar bem. A tal ponto permaneceram omissos que forçaram um fenômeno no processo legislativo brasileiro: o Supremo Tribunal Federal passou a suprir a falta das leis de concreção através de julgamentos fundados na combinação de comandos constitucionais. Fidelidade partidária, greve do funcionalismo público e outras injunções decretadas de ofício.

O que ocorreu nestes 20 anos? A austeridade ética foi banida da prática administrativa e política na União, nos Estados e nos municípios. Essa tragédia moral acabou por desfigurar o próprio Estado de Direito ao reduzir o Poder Legislativo ao nada que era durante a ditadura militar. Se examinarmos as emendas constitucionais que foram promulgadas nestes 20 anos verificamos que apenas algumas vieram para corrigir erros crassos, como, dentre outros, aqueles de juros no texto constitucional, garimpeiro na ordem econômica, empresa nacional de capital brasileiro e tribunal como paciente de "habeas corpus". A grande maioria das emendas foi obra do Poder Executivo para fortalecer-se e desequilibrar a independência dos poderes.

O Executivo voltou a dominar o Congresso Nacional exatamente como no tempo da ditadura militar. Não se utiliza da força, ou da cassação de mandatos, mas obtém o mesmo efeito através de persuasões inconfessáveis, mensalão, cargos, diretorias de estatais, criação de ministérios com um número imensurável de empregos e sinecuras. Essa patologia contaminou o processo eleitoral e, com base no dispositivo constitucional de que todos são inocentes até o trânsito em julgado da condenação, aventureiros de toda ordem são candidatos a postos eletivos. Até assassinos.

Aquilo que se via na ditadura, sargentos, tenentes, capitães, coronéis, instalados em funções civis, foi substituído por ex-sindicalistas, falsos líderes de comunidades urbanas, invasores de áreas rurais, desde que assegurem dividendos eleitorais. Origens diferentes, mas iguais no despreparo técnico e na arrogância.

Os próprios parlamentares colaboram com o avanço do Executivo contra eles. O sonhado sistema de pesos e contrapesos desapareceu. Foi substituído por grampos e contra-grampos, hipótese não prevista por Montesquieu. Fizeram, no nosso direito constitucional, tantos estragos como os terroristas de Bin Laden nas torres gêmeas de Nova York.

Cito apenas um da Emenda Constitucional número 32, de 11 de setembro de 2001, em invocação à data. O trancamento da pauta de ambas as Casas do Congresso através de medidas provisórias, segundo o parágrafo sexto do art. 62 da Constituição acrescentado por essa emenda constitucional. Inútil será comentar o uso de medidas provisórias em matérias sem relevância e sem urgência. Ninguém mais liga para isso.

Hoje se baixa medida provisória para qualquer coisa. É a mais freqüentada prostituta do processo legislativo. Menciono, porém, o efeito de trancamento das pautas para demonstrar como o Parlamento brasileiro desceu à insignificância de permitir a suspensão de seu funcionamento por atos do Executivo.
Qual a diferença das truculências da ditadura militar? O Poder Legislativo brasileiro está paralisado por medidas provisórias e favores permanentes.
Na crítica prefiro parar por aqui. O espaço é limitado. Há a eficácia positiva da Constituição, que assegurou as liberdades públicas e individuais, o direito à informação, a liberdade de expressão. Isso fez surgir uma imprensa sadia, livre, que diariamente discute tudo e provoca debates na nossa morna sociedade. Ainda bem.

Thomas Jefferson dizia que, entre um governo sem imprensa e uma imprensa sem governo, preferia esta última hipótese para dar ênfase à importância da liberdade de expressão como expressão de todas as liberdades. Outra grande vantagem da nova ordem constitucional, que se aperfeiçoou nestes 20 anos, foram as garantias trabalhistas e a liberdade de mercado, a livre iniciativa econômica que tem proporcionado estabilidade da moeda e progresso para o país, mesmo diante de despesas inúteis da política pública que prioriza empregos para os companheiros em detrimento de investimentos.

Nesse asseguradas pela democracia e às garantias instituídas pelo Estado de Direito na Constituição de 1988 do que aos governos, cujo descontrole nas despesas tem, ao contrário, retardado aquelas conquistas. Nosso sistema fundamental instituído na declaração do art. 1º deu ênfase à soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ao pluralismo político.aspecto, não se pode esquecer que as conquistas brasileiras na economia, na indústria, no comércio, na agricultura, nos serviços, no emprego, devem-se muito mais às liberdades

A desigualdade de renda ainda conspira contra a cidadania, a violência e o medo reduzem a dignidade da pessoa humana. As legendas de aluguel desvirtuam o pluralismo político. Mas a economia, fundada nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, inciso 4º, da Constituição), foi uma das conquistas positivas do sistema constitucional e que deu ao Brasil, no correr dos últimos anos, condições de aumentar suas exportações, acumular divisas, livrar-se da dependência do FMI, incentivar o mercado interno, atrair investimentos importantes, tornar-se um dos mais promissores em desenvolvimento entre os países emergentes e, de certa forma, proteger-se contra as conseqüências do furor bélico do governo Bush, que levou os Estados Unidos à falência e quase arrastou o mundo seduzido pelo golpe financeiro das bolhas hipotecárias norte-americanas.

Aparentemente essas observações desviam-se do direito constitucional e teriam maior pertinência na análise de opções administrativas da economia. É, porém, necessário salientar que aquelas políticas governamentais brasileiras não seriam possíveis caso lhes faltassem as bases oferecidas pela Constituição de 1988. Neste particular, o constituinte, em obediência ao primeiro princípio fundamental por ele adotado, assegurou a todos o livre exercício de atividade econômica e financeira (art. 170 e parágrafo único), atenuando as desastrosas intervenções ocorridas durante a ditadura militar. E acertou em cheio ao submeter essas liberdades à disciplina regulamentada por lei. É verdade que ainda não elaboramos a lei.

Fica valendo a lei velha sob o princípio constitucional novo. E seja o que Deus quiser. Creio finalmente que, graças a essas liberdades, aquelas de expressão e imprensa, de informação e a sindical, de economia e de finanças, de contratos de atividades e de trabalho, o Brasil caminhará para um futuro que poderá extirpar, com os ganhos nesses setores, as perdas que sofreu na educação, na cultura das violências, nas corrupções privadas e públicas, na descaracterização do Poder Legislativo e na hipertrofia do Executivo. São patologias sobre as quais a saúde constitucional tem imenso poder de cura.

SAULO RAMOS, advogado, foi consultor-geral da República e ministro da Justiça (governo José Sarney). É autor do livro "Código da Vida" (ed. Planeta).

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