Eleitor pode procurar um juiz eleitoral para fazer a denúncia. Tribunais também mantêm canais on-line para receber denúncias.
André Luís Nery
Do G1, em São Paulo
O eleitor tem papel importante no combate à corrupção eleitoral (compra de votos, uso da máquina pública) ou a irregularidades cometidas por candidatos durante a campanha eleitoral, pois muitos dos casos são descobertos graças às denúncias feitas pelos cidadãos.
Saiba mais
Segundo a Cartilha do Eleitor-Eleições Limpas, elaborada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o eleitor deve procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto.
É importante o eleitor dispor de provas ou saber indicar a forma como elas podem ser obtidas. No entanto, de acordo com a cartilha da AMB, o simples testemunho pode determinar a cassação de um político pela Justiça Eleitoral.
Para o presidente do Colégio de Presidentes de TREs e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cláudio Santos, "o eleitor pode procurar pessoalmente o cartório, o juiz ou o promotor" para fazer a denúncia.
"Está havendo uma participação boa da população. Tem chegado um volume considerável de denúncias", disse Santos. Segundo ele, "muitas vezes há dificuldades na fiscalização da Justiça Federal por conta da falta de estrutura".
A maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conta com "disque denúncia", onde o eleitor pode encaminhar a irregularidade. Outros, porém, não centralizam as denúncias, já que são geralmente protocoladas nos cartórios eleitorais.
Denúncias on-line
O eleitor tem papel importante no combate à corrupção eleitoral (compra de votos, uso da máquina pública) ou a irregularidades cometidas por candidatos durante a campanha eleitoral, pois muitos dos casos são descobertos graças às denúncias feitas pelos cidadãos.
Saiba mais
Segundo a Cartilha do Eleitor-Eleições Limpas, elaborada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o eleitor deve procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto.
É importante o eleitor dispor de provas ou saber indicar a forma como elas podem ser obtidas. No entanto, de acordo com a cartilha da AMB, o simples testemunho pode determinar a cassação de um político pela Justiça Eleitoral.
Para o presidente do Colégio de Presidentes de TREs e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cláudio Santos, "o eleitor pode procurar pessoalmente o cartório, o juiz ou o promotor" para fazer a denúncia.
"Está havendo uma participação boa da população. Tem chegado um volume considerável de denúncias", disse Santos. Segundo ele, "muitas vezes há dificuldades na fiscalização da Justiça Federal por conta da falta de estrutura".
A maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) conta com "disque denúncia", onde o eleitor pode encaminhar a irregularidade. Outros, porém, não centralizam as denúncias, já que são geralmente protocoladas nos cartórios eleitorais.
Denúncias on-line
Além comparecer a um cartório eleitoral, o eleitor pode fazer a denúncia por canais on-line dos TREs ou do Ministério Público Eleitoral. No Rio Grande do Sul, por exemplo, as irregularidades podem ser encaminhadas pelo e-mail mpeleitoral@mp.rs.gov.br.
No estado de São Paulo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, foram feitas 4.205 denúncias pelo canal "denúncias on-line" até o dia 2 de setembro. A maioria dos casos, de acordo com o TRE-SP, é de propaganda eleitoral irregular.
No Acre, a Central do Disque-Denúncia do TRE recebeu um total de 559 denúncias até 2 de setembro. Do total de denúncias recebidas, 231 são sobre propaganda eleitoral irregular, 145 se referem a condutas vedadas aos agentes públicos e 118 sobre compra de votos.
Em Rondônia, o “Disque Eleição 148” registrou cerca de 500 denúncias de suposta propaganda irregular e mais de 500 de crimes eleitorais. Segundo o TRE-RO, há uma central que recebe todas as ligações e faz a distribuição para os respectivos municípios.
Corrupção eleitoral
No estado de São Paulo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, foram feitas 4.205 denúncias pelo canal "denúncias on-line" até o dia 2 de setembro. A maioria dos casos, de acordo com o TRE-SP, é de propaganda eleitoral irregular.
No Acre, a Central do Disque-Denúncia do TRE recebeu um total de 559 denúncias até 2 de setembro. Do total de denúncias recebidas, 231 são sobre propaganda eleitoral irregular, 145 se referem a condutas vedadas aos agentes públicos e 118 sobre compra de votos.
Em Rondônia, o “Disque Eleição 148” registrou cerca de 500 denúncias de suposta propaganda irregular e mais de 500 de crimes eleitorais. Segundo o TRE-RO, há uma central que recebe todas as ligações e faz a distribuição para os respectivos municípios.
Corrupção eleitoral
Segundo a cartilha da AMB, a compra de votos se configura quando há a oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor - como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados - em troca de seu voto.
Também se configura corrupção eleitoral o uso eleitoral da máquina pública, com a utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Também se configura corrupção eleitoral o uso eleitoral da máquina pública, com a utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
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