(Bruno Lima Rocha)
Há quinze dias publiquei aqui um artigo abordando a camisa de força dos orçamentos municipais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por entender sua relevância e a lacuna de informação precisa nas campanhas locais, retorno ao tema.
O orçamento municipal é composto dentro da LRF em três etapas, sendo cada uma superior a seguinte. Tudo começa com o Plano Plurianual (PPA), onde a Câmara e a Prefeitura têm de estimar e estipular as previsões de quatro anos. Desta sai a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), baseada em fatos contábeis. E, ano a ano, subordinada a estas duas leis, é votada a Lei de Orçamento Anual (LOA). É este o momento onde os vereadores podem ser mais incisivos, nas emendas e nas propostas. Muitas vezes, algumas Câmaras terminam por aprovar o orçamento de “porteira fechada”, garantindo apenas suas verbas de representação.
É fundamental compreender que os recursos de uma prefeitura vêm, em sua maior parte, de alguns impostos locais (ISSQN, IPTU e outros poucos mais) e de uma fatia do bolo impositivo nacional. Da União vem o Fundo de Participação dos Municípios, que saem de 22,5% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As Prefeituras também têm repasse da Lei do SUS, que em tese as obriga a gastar 15% de seu orçamento com Saúde, e do FUNDEB (Fundo da Educação Básica), que igualmente vincularia 15% do orçamento municipal com educação.
Já as obrigações dos municípios são muitas. Este nível de governo deve prover a manutenção e a abertura de: vias públicas, coleta de lixo, fornecimento de água, saneamento básico, educação básica (ênfase na pré-escola), atendimento primário do SUS; além de cuidar os cemitérios e regular os serviços e uso do solo urbano.
É este orçamento apertado que, de forma positiva, obriga os ordenadores de despesas dos municípios a ser cautelosos em gastos absurdos. Por outro lado, diminui as chances de que grandes mobilizações populares consigam arrancar suas conquistas de forma direta. Infelizmente, o vazio conceitual abunda nas campanhas e este debate de fundo não é feito.
Bruno Lima Rocha é cientista político (www.estrategiaeanalise.com.br / blimarocha@via-rs.net)
O orçamento municipal é composto dentro da LRF em três etapas, sendo cada uma superior a seguinte. Tudo começa com o Plano Plurianual (PPA), onde a Câmara e a Prefeitura têm de estimar e estipular as previsões de quatro anos. Desta sai a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), baseada em fatos contábeis. E, ano a ano, subordinada a estas duas leis, é votada a Lei de Orçamento Anual (LOA). É este o momento onde os vereadores podem ser mais incisivos, nas emendas e nas propostas. Muitas vezes, algumas Câmaras terminam por aprovar o orçamento de “porteira fechada”, garantindo apenas suas verbas de representação.
É fundamental compreender que os recursos de uma prefeitura vêm, em sua maior parte, de alguns impostos locais (ISSQN, IPTU e outros poucos mais) e de uma fatia do bolo impositivo nacional. Da União vem o Fundo de Participação dos Municípios, que saem de 22,5% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As Prefeituras também têm repasse da Lei do SUS, que em tese as obriga a gastar 15% de seu orçamento com Saúde, e do FUNDEB (Fundo da Educação Básica), que igualmente vincularia 15% do orçamento municipal com educação.
Já as obrigações dos municípios são muitas. Este nível de governo deve prover a manutenção e a abertura de: vias públicas, coleta de lixo, fornecimento de água, saneamento básico, educação básica (ênfase na pré-escola), atendimento primário do SUS; além de cuidar os cemitérios e regular os serviços e uso do solo urbano.
É este orçamento apertado que, de forma positiva, obriga os ordenadores de despesas dos municípios a ser cautelosos em gastos absurdos. Por outro lado, diminui as chances de que grandes mobilizações populares consigam arrancar suas conquistas de forma direta. Infelizmente, o vazio conceitual abunda nas campanhas e este debate de fundo não é feito.
Bruno Lima Rocha é cientista político (www.estrategiaeanalise.com.br / blimarocha@via-rs.net)
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