quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Responsabilidades do município com a Educação

Procurei um texto com  informações claras sobre as obrigações de qualquer município brasileiro com a educação.
É preciso atentar que tudo que se colocar em qualquer programa que  estiver dentro destas regras é OBRIGAÇÃO, não é novidade.
Acho que elas oferecem um bom parãmetro para avaliar a importância das propostas de um candidato.
ML

A seguir, entenda as principais responsabilidades do município no que diz respeito à Educação.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, os municípios devem se incumbir de oferecer, gratuitamente, a Educação Infantil em creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos de idade, e também em pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos. Por oferecer pode-se supor não apenas criar e manter unidades suficientes para atender a demanda de alunos, mas também lhes garantir padrão de qualidade.
Em tempo: as diretrizes que norteiam os currículos e o conteúdo mínimo da Educação Infantil são competência dos três poderes articulados, a fim de assegurar uma formação básica comum para todo o território nacional.
(...)


Também é um dever dos municípios promover a educação regular para jovens e adultos que não tiveram acesso a ela ou que tiveram de interromper seus estudos antes de concluí-los. Essa oferta deve vir acompanhada de condições adequadas para a permanência desse aluno na escola, visto que muitos têm o trabalho como prioridade.
O EJA (Educação de Jovens e Adultos) é um programa da Secretaria Municipal de Educação que atende estudantes em fase de Ensino Fundamental no período noturno, e os cursos duram quatro anos.

Alunos com necessidades especiais devem ser matriculados em escolas regulares, e em todos os estágios da Educação Básica. Quando necessário, além do atendimento fornecido a todas às crianças, o aluno especial deve receber, em ambiente inclusivo, atendimento especializado que atenda as suas necessidades especiais. "Não basta incluir formalmente, tem que assegurar atendimento especializado", opina Salomão Ximenez, da Ação Educativa.

Segundo a LDB, compete aos municípios, em regime de colaboração com os Estados, e com a assistência da União, identificar nas comunidades a população em idade escolar que está sem acesso à Educação, além dos jovens e adultos que também não completaram seus estudos. Feito o recenseamento da população, as escolas devem fazer uma chamada pública para a matrícula.

Em qualquer série do Ensino Fundamental I (1º. a 5º. ano), o aluno precisa dispor, gratuitamente, de material didático-escolar (que inclui material de estudo, material recreativo e uniformes, caso estes sejam exigidos pela escola), transporte para ir à escola e para voltar dela, alimentação e assistência à saúde.

Esta é uma obrigação compartilhada entre pais ou responsáveis legais e escolas. Na ausência de responsáveis legais, deve haver uma política articulada entre o município e a assistência social.

Todas as ações que forem implantadas no sistema de ensino de um município precisam ter a autorização, o credenciamento e a supervisão dos seus poderes públicos. Isso inclui as instituições do Ensino Fundamental e da Educação Infantil mantidas pelo município, além de todas as instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Os investimentos em pessoal docente e em outros profissionais da educação são verbas já previstas nos recursos repassados aos municípios e, posteriormente, destinados ao seus sistemas de ensino. Esse investimento é parte da manutenção e do desenvolvimento do ensino.

Deve haver uma busca constante pela relação numérica adequada de professores e alunos, por uma carga horária ideal e por boas condições materiais em cada estabelecimento. O ideal (porém raramente praticado) é que os municípios criem medidas de médio prazo, os chamados Planos Decenais, para acompanhar e avaliar o ensino. Esse princípio nasceu do Plano Nacional de Educação, que estabelece o dever de estados e municípios desenvolverem planos compatíveis com as metas nacionais. Embora não se trate de uma lei, o Ministério da Educação tem estimulado municípios a traçar esses objetivos, e é importante que estes sejam continuados e concluídos apesar das trocas de governo. "As metas têm de ser traçadas de forma participativa, envolvendo a sociedade civil (pais, alunos e funcionários inclusive) e representantes da educação. Em Ponta Grossa, no Paraná, participei de debates ao longo de um ano, que resultaram no estabelecimento desses objetivos", conta Heloiza Lück, explicando, ainda, que, no caso de ausência de um Plano Municipal, algumas medidas são necessárias, sobretudo na ocasião da troca de governos. As principais são:

1) Definir as melhorias necessárias - Medida que diz respeito à infra-estrutura. Assim que ocorre uma troca de governo, a nova secretaria deve diagnosticar os problemas de ensino no município e criar soluções. A pergunta principal aqui é: "O que falta nas escolas?"

2) Modelo de gestão - Como o ensino será acompanhado? O próximo passo é criar um modelo de gestão articulado entre as escolas e a secretaria, para que não ocorram desperdícios e mal-entendidos, como livros distribuídos pelo governo que ficam parados nas escolas quando estas não sabem que destino dar a eles.

3) Mobilização de educadores - Aqui entram os professores. É preciso criar uma proposta consistente, que garanta uma Educação de qualidade para os alunos (com transmissão de valores, alfabetização plena etc.).

A falta de planejamento de longo prazo traz conseqüências preocupantes para o ensino municipal, que sofre, principalmente, em época de eleição. Isso porque de um governo para outro, em geral, não há continuidade de políticas educacionais. É como se tudo começasse do zero novamente. Os novos secretários encontram, muitas vezes, secretarias destituídas de informações básicas e, em casos mais graves, computadores e arquivos esvaziados. "São obrigados, assim, a reinventar a roda", lamenta Heloiza Lück, consultora do Conselho Nacional de Secretarias de Educação. O ideal, claro, seria renovar, mas sem perder de vista algumas metas principais.

O governo do município deve encontrar soluções para estabelecimentos de ensino com problemas (seja na aprendizagem ou nas condições materiais e de segurança) sem, com isso, diminuir a verba de outros estabelecimentos que não apresentem problemas. As escolas modelo, portanto, são o exemplo a ser perseguido pelas outras, mas nunca devem ser prejudicadas em favorecimento das mais necessitadas.

Determina a LDB que o município deve cuidar para que os estudantes sejam matriculados em escolas próximas às suas residências. No entanto, caso isso não seja possível, garantir transporte escolar para esses alunos é, sim, uma obrigação suplementar das autoridades públicas municipais.
Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/educacao-na-cidade-392324.shtml

Nenhum comentário: