Parte
do programa publicado ontem diz :
"Estabelecer
uma política de habitação rural:
Construção de casas no município através de convênios com o
Governo do Estado e Governo Federal (COHAB e caixa Econômica Federal). "
Acontece que
o artigo 5° da Lei 12.961 de 03 de novembro de 1999, diz o seguinte:
"Art. 5º. Fica autorizada a extinção da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB,
sociedade de economia mista, instituída nos termos da Lei n° 9.557, de 14 de
dezembro de 1971."
Pergunto:
Se a COHAB foi extinta em 1999, como se pretende fazer um convênio com ela no ano 2012?
ML
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