quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Prioridade para a educação, coerência com o professor


Há, hoje, consenso de que a educação deve ser prioridade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – é a forma de transpor um dos principais obstáculos brasileiros para o seu pleno desenvolvimento. Prioridade, porém, que não passa de retórica vazia no caso dos governadores que contestam o princípio do piso salarial nacional unificado para o magistério, lei sancionada pelo Presidente Lula, após um grande debate por todo país.

Coerente, a grande maioria dos governadores defende a prioridade da educação e são favoráveis ao piso. Reconhecem que na adoção desta política está a luta pela valorização do magistério.

Contrário a este consenso sobre a prioridade para a educação nacional, os governadores do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB); de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB); do Paraná, Roberto Requião (PMDB); de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB), e do Ceará, Cid Gomes (PSB) são autores de uma ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar inviável, na prática, a aplicação da lei que criou o piso, de R$ 950 para 40 horas semanais. São apoiados pelos governadores do PSDB, Aécio Neves (MG) e José Serra (SP), e do DEM, José Roberto Arruda (DF).

Se má vontade política não fosse e se reais preocupações esses governadores tivessem com a legitimidade, a legalidade e o interesse público, especialmente com a educação e com os educadores, observariam uma série de medidas para viabilizar o pagamento a que os professores fazem jus, por lei. Medidas simples, da rotina legislativa estadual para os orçamentos, como estão, aliás, fazendo os outros governadores.

Não vou desperdiçar linhas deste artigo para enfrentar os ataques que esses cinco governadores fazem ao princípio da jornada de 40 horas como medida do salário de R$ 950, ou sobre as horas-atividades. Essa é a cortina de fumaça para desviar a atenção, da imprensa e da sociedade, do alvo central da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin): derrubar o artigo 3º da lei. Este é o artigo que estabelece o início da vigência da regra salarial e a forma de sua integralização pelas prefeituras e pelos estados.

Os autores da ação argumentam que – em função da data de edição da lei (em 17 de julho passado), assim como o início da vigência, retroativa ao início deste ano, e o escalonamento da integralização do piso em pelo menos dois terços do valor definitivo de R$ 950, a partir de 2009 – não estariam legalmente preparados para pagar os professores. O argumento é que não haveria lei orçamentária autorizando estados a executarem esses pagamentos.

Neste sentido, a legislação dá ampla cobertura às necessidades orçamentárias criadas pela nova lei. A começar pelo próprio orçamento federal. A lei estabelece que, se o governo municipal ou estadual não tiver os recursos necessários para cobrir as despesas dela resultantes, o governo federal proverá. Primeiro obstáculo vencido.

Caso a prefeitura ou o governo estadual não tenham as necessárias pro-visões orçamentárias, a legislação permite a aprovação, pelas respectivas casas legislativas, dos créditos suplementares. Já estive na tribuna conclamando as assembléias legislativas de todo o país que tomem as providências para que, já este ano, o piso seja contemplado nas leis orçamentárias a serem aprovadas pelos legisladores estaduais até o final deste ano, para vigorar a partir de janeiro de 2009.

O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado, tendo tramitado por um ano e sete meses, sem que qualquer desses governadores tivesse jamais se manifestado contra sua adoção.

Participaram desse debate os próprios secretários estaduais de Educação e sua constitucionalidade jamais foi colocada em questão. Esta constitucionalidade foi confirmada nas comissões de Justiça das duas Casas do Congresso. Além disso, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República já se manifestaram pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade desses cinco governadores.

Por todos estes fatos e argumentos, desnudam-se as intenções políticas dos governadores com esta Adin. Nestes casos, o discurso de prioridade para a educação é incoerente se não for, por causa desta ação de inconstitucionalidade, implantada a lei do piso nacional do magistério.

Ideli Salvatti (PT-SC), líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado

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