sábado, 8 de novembro de 2008

Ip: já é hora de ter juízo!

(as informações são de 2003 mas - sinceramente - mudou alguma coisa de lá pra cá?)

Plano de Desenvolvimento Regional para a
Região Centro Sul/Vale do Salgado
É um instrumento de política do Governo do Estado voltado para o desenvolvimento das regiões, através do planejamento espacial, que servirá de base para a elaboração dos planos de governo estadual e municipais.

Objetivos

Estruturar o espaço urbano regional;
Permitir o uso sustentável dos recursos naturais, bem como manter estreita observância às normas e procedimentos de controle e proteção ambiental;
Fortalecer a base econômica e a estrutura de empregos, visando elevar a produtividade para o aumento da competitividade regional, possibilitando ainda a diversificação econômica e o adensamento populacional;
Melhorar o nível do atendimento e a qualidade dos serviços sociais básicos e infra-estrutura de apoio (educação, saúde, saneamento, habitação, energia, transportes e comunicações);
Melhorar a infra-estrutura física e nível de acessibilidade, de modo que a região possa atrair e apoiar atividades econômicas mais diversificadas;
Fortalecer a gestão regional, incentivando a formação da capacidade de gestão financeira, de planejamento e associativa dos governos municipais para administrarem seu desenvolvimento de forma mais eficaz;
Melhorar a capacidade profissional da mão-de-obra local;
Possibilitar o fortalecimento científico e tecnológico voltado para as necessidades regionais.
Pergunta que não quer calar:
Ip tem programa de governo? Se tem, a maioria não conhece maaaaaaaaaasssssssss se tiver, será que em algum momento os documentos do PDR foram consultados?
E na gestão que agora finda, alguém leu pelo menos os objetivos do PDR da nossa região?
OOww IP!!! Na contramão do mundo vc ainda vai terminar distrito de Umari.
E por falar em retorno, encontrei um artigo bem interessante na Revista do Instituto do Ceará. Como o texto é longo, fiz um recorte bem localizado. O texto completo é muito interessante. É sempre bom conhecer um pouco da nossa história.
°°°
A reforma administrativa de 1953
Mozart Soriano Aderaldo
(...)
TRANSFERÊNCIA DE SÉDE DE MUNICÍPIO - Foi tranferida a séde do município de Baixio para Ipaumirim. Essa comuna, aliás, sofre do mal da instabilidade, como veremos em ligeiro registro que faremos a seguir. O município foi criado pelo art. 1º da lei n. 2.046, de 12 de novembro de 1883, com séde em Umari, então elevada á categoria de vila, pois àquela época a séde de município não era, necessariamente, cidade. Foi o município, depois, extinto pela lei n. 1.794, de 9 de outubro de 1920, para ser, finalmente, restaurado pelo art. 6° do decreto n. 193, de 20 de maio de 1931, com sede no mesmo núcleo populacional (Umari). Então prefeito municipal de Umari, o saudoso sociólogo Joaquim Alves propôs e obteve do interventor federal fôsse baixado o decreto n. 650, de 30 de junho de 1932, pelo qual foi tranferida a séde do município para Baixio. E o decreto n. 1.014, de 9 de maio de 1933, transferiu para a nova séde municipal a do têrmo judiciário. A 4 de dezembro de 1933, o decreto n. 1.156 conservou em Baixio a séde do município, a despeito de prováveis protestos e pedidos que óbviamente, foram formulados pelos habitantes de Umari. Em Baixio foi conservada a séde municipal na reforma de 1938 (decreto-lei n. 448, de 20 de dezembro de 1938), que elevou aquêle núcleo populacional à categoria de cidade, por ser cabeça do município, conforme norma adotada pela nova técnica administrativa. O mesmo ocorreu com as reformas de 1943 (decreto-lei n. 1.114, de 30 de dezembro de 1943) e de 1.951 (lei n. 1.153, de 22 de novembro de 1.951). Agora pela lei n. 2.161, de 12 de dezembro de 1953, publicada no Diário Oficial de 23 do mesmo mês e ano, a séde municipal passou a ser Ipaumirim (ex-Alagoinha), porisso elevada à categoria de cidade, enquanto Baixio voltou a ser séde de distrito e, portanto, simples vila.
(...)
Fonte: Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXVII - 1953. p. 293

Nenhum comentário: