Pai ou mãe que joga baixo para afastar o filho do ex-cônjuge pode perder a guarda da criança por "alienação parental"
Naquele dia, Karla viveu sua primeira grande frustração. Mas o maior baque aconteceu 11 anos depois, quando recebeu uma ligação inesperada do pai, que até então estava sumido. Karla começou a entender que sua mãe havia armado contra todos naquela noite – e em outras incontáveis vezes. Ela descobriu que o pai esteve mesmo em São Luís. Para ele, minha mãe prometeu que iríamos à praia em sua companhia, mas sumiu com a gente quando ele passou para nos pegar. Para nós, inventou o jantar”, conta Karla. De tão desorientada com a descoberta, trancou a faculdade por um ano para digerir a história. “O mais difícil foi descobrir que meu pai não era um monstro”, diz Karla, que há 20 anos tem uma relação próxima com o pai, mas não fala com a mãe desde que descobriu que ela manipula da mesma forma seus dois outros filhos de outro casamento.
A história de Karla e sua família é tão triste quanto antiga e corriqueira. Pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro sempre existiram. A diferença é que, agora, há um termo que dá nome a essa prática: alienação parental. Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Gardner, a expressão é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria e, há quatro anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes começam a usar o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas. “Se comprovada a alienação, através de documentos ou testemunhos, quem trama para afastar pai de filho está sujeito a sanções, como multa e perda de guarda”, diz a psicóloga e advogada Alexandra Ullmann. São as mesmas penalidades previstas no projeto de lei 4.053/2008 que tramita na Câmara e pune mães, pais e demais familiares alienadores – também sujeitos a processo criminal por abuso psicológico. Alienação parental consiste em programar uma criança para que, depois da separação, odeie um dos pais. Geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras. Em casos extremos, mas não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual. “É a maneira mais rápida e eficiente de afastar a criança do ex-cônjugue”, diz a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, uma das maiores especialistas no assunto. “Afinal, que juiz vai correr o risco de, na dúvida, não interromper o contato da criança com o acusado?” Segundo ela, nesses casos, testes psicológicos mostram que não houve crime em 30% das vezes. A investigação é complexa e o processo lento por isso a criança permanece anos afastada do pai, tempo suficiente para que os vínculos sejam quebrados. “Quando há falsa acusação de abuso, a criança sofre tanto quanto se tivesse sofrido a violência de fato”, afirma a psicóloga Andreia Calçada, autora de livros sobre o tema.
“O guardião altera a percepção da criança porque ela sente que o pai gosta dela, mas a mãe só o critica, e isso pode desencadear crises de angústia, ansiedade e depressão.” Além disso, a criança cresce em uma bolha de mentiras, o que pode provocar desvios de caráter e conduta.
Mas nem sempre uma decisão judicial favorável é suficiente para remendar laços partidos. Pai de uma adolescente de 15 anos e um garoto de dez, o publicitário Paulo Martins, 45, se separou há cinco anos. E, desde então, luta para ficar mais tempo com os filhos, que, sob influência da mãe, já chegaram a ignorar suas ligações, recusar seus convites e mudam de comportamento quando estão na presença dos dois. “Sempre que vou deixar o meu filho em casa, ele muda comigo, percebo que ele não quer que eu o abrace para que a mãe não veja”, conta Martins.
Claudia Jordão
Fazia seis anos que Karla, de oito, não via o pai. Nem mesmo por foto. Sua irmã mais nova, Daniela, nem sequer o conhecia. Quando seus pais se separaram, ela ainda estava na barriga de sua mãe. Aquela noite de 1978, portanto, era muito especial para as duas irmãs. Sócrates havia deixado o Rio de Janeiro, onde morava, e desembarcado em São Luís do Maranhão, onde elas viviam com a mãe, para tentar uma reaproximação. “Minha mãe disse que nosso pai iria nos pegar para jantar”, conta Karla Mendes, hoje com 38 anos. As garotas, animadas e ansiosas, tomaram banho, se perfumaram e vestiram suas melhores roupas. “Acontece que meu pai nunca chegou, ficamos lá, horas e horas, até meia-noite”, diz. Enquanto as meninas tentavam superar a decepção, a mãe repetia sem parar: “Tá vendo? O pai de vocês não presta! Ele não dá a mínima!”
Naquele dia, Karla viveu sua primeira grande frustração. Mas o maior baque aconteceu 11 anos depois, quando recebeu uma ligação inesperada do pai, que até então estava sumido. Karla começou a entender que sua mãe havia armado contra todos naquela noite – e em outras incontáveis vezes. Ela descobriu que o pai esteve mesmo em São Luís. Para ele, minha mãe prometeu que iríamos à praia em sua companhia, mas sumiu com a gente quando ele passou para nos pegar. Para nós, inventou o jantar”, conta Karla. De tão desorientada com a descoberta, trancou a faculdade por um ano para digerir a história. “O mais difícil foi descobrir que meu pai não era um monstro”, diz Karla, que há 20 anos tem uma relação próxima com o pai, mas não fala com a mãe desde que descobriu que ela manipula da mesma forma seus dois outros filhos de outro casamento.
A história de Karla e sua família é tão triste quanto antiga e corriqueira. Pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro sempre existiram. A diferença é que, agora, há um termo que dá nome a essa prática: alienação parental. Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Gardner, a expressão é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria e, há quatro anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes começam a usar o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas. “Se comprovada a alienação, através de documentos ou testemunhos, quem trama para afastar pai de filho está sujeito a sanções, como multa e perda de guarda”, diz a psicóloga e advogada Alexandra Ullmann. São as mesmas penalidades previstas no projeto de lei 4.053/2008 que tramita na Câmara e pune mães, pais e demais familiares alienadores – também sujeitos a processo criminal por abuso psicológico. Alienação parental consiste em programar uma criança para que, depois da separação, odeie um dos pais. Geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras. Em casos extremos, mas não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a acreditar que apanhou ou sofreu abuso sexual. “É a maneira mais rápida e eficiente de afastar a criança do ex-cônjugue”, diz a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, uma das maiores especialistas no assunto. “Afinal, que juiz vai correr o risco de, na dúvida, não interromper o contato da criança com o acusado?” Segundo ela, nesses casos, testes psicológicos mostram que não houve crime em 30% das vezes. A investigação é complexa e o processo lento por isso a criança permanece anos afastada do pai, tempo suficiente para que os vínculos sejam quebrados. “Quando há falsa acusação de abuso, a criança sofre tanto quanto se tivesse sofrido a violência de fato”, afirma a psicóloga Andreia Calçada, autora de livros sobre o tema.
O que motiva alguém a jogar baixo com o próprio filho? Na maioria dos casos, a pessoa não se conforma com o fim do casamento ou não aceita que o ex-cônjuge tenha outro parceiro. No Brasil, 90% dos filhos ficam com a mãe quando o casal se separa. Por isso, a prática é muito mais comum entre as mulheres. “Há diversos níveis de alienação, mas no afã de irritar o ex-marido, as mães não têm noção do mal que fazem aos filhos”, diz Andreia.
“O guardião altera a percepção da criança porque ela sente que o pai gosta dela, mas a mãe só o critica, e isso pode desencadear crises de angústia, ansiedade e depressão.” Além disso, a criança cresce em uma bolha de mentiras, o que pode provocar desvios de caráter e conduta.
Crianças de até seis anos são mais suscetíveis a uma modalidade de alienação chamada “implantação de falsas memórias”. É quando o pai ou a mãe a manipula a ponto de acreditar que vivenciou algo que nunca ocorreu de fato. Os dois filhos do consultor empresarial Nilton Lima, 45 anos, foram estimulados pela mãe e pela avó materna a acreditar que haviam apanhado do pai na infância. Nilton e a mãe dos rapazes se separaram após dez anos de casamento. “Certo dia, meu filho mais velho me disse que eu já havia batido nele”, diz Nilton, pai de Anderson, 22 anos, e Bruno, 16. “Fiquei chocado”, diz. Com o tempo, os filhos perceberam a manipulação e ficaram contra a mãe. Esse “efeito bumerangue” é comum quando as crianças crescem e começam a entender o que ocorre ao redor delas. “Nesses casos, os filhos se viram contra quem fez a cabeça de les”, diz a advogada Sandra Vilela. Há quatro anos, depois de quase uma década de briga na Justiça, Nilton conseguiu a inversão de guarda dos filhos. Para isso, foi fundamental o desejo deles de ficar com o pai.
Mas nem sempre uma decisão judicial favorável é suficiente para remendar laços partidos. Pai de uma adolescente de 15 anos e um garoto de dez, o publicitário Paulo Martins, 45, se separou há cinco anos. E, desde então, luta para ficar mais tempo com os filhos, que, sob influência da mãe, já chegaram a ignorar suas ligações, recusar seus convites e mudam de comportamento quando estão na presença dos dois. “Sempre que vou deixar o meu filho em casa, ele muda comigo, percebo que ele não quer que eu o abrace para que a mãe não veja”, conta Martins.
Em 2005, ele entrou com uma ação de regulamentação de visitas, na tentativa de ampliar o tempo de convívio com os filhos. A decisão, favorável a ele, saiu recentemente. Mas a filha mais velha de Martins ainda se recusa a vê-lo. Em julho, Martins resolveu presenteá-la com uma festa de 15 anos, o que deixou a adolescente superanimada. Tudo quase pronto, a bomba: “A mãe dela disse que só iria se a minha mulher não fosse”, conta ele. “Minha filha pediu para eu não levála, mas não quis ceder.” A adolescente preferiu abrir mão da festa e desde então não fala com o pai. Quando um casamento chega ao fim, o ex-casal precisa ter claro que a separação é entre eles. Separar a criança do pai ou da mãe é puni-la por algo que ela não tem culpa. “Não existe filho triste de pais separados, existe filho triste de pais que brigam”, diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.
Fonte: Revista Isto é
Enviado por Argemiro Vieira Neto
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