MENSAGEM AO POVO DE IPAUMIRIM
A Páscoa sendo a maior festa do Calendário Cristão (mais importante que o natal) é passagem das trevas para a luz, da morte para a vida, empenha-nos decididamente na superação dos sinais da morte ainda presentes na sociedade e na convivência humana. O anúncio pascal traz a certeza de que a injustiça e a corrupção, a violência e o ódio não terão a última palavra sobre a existência humana.
A Páscoa faz-nos abraçar a defesa da vida humana, em todas as suas fases, e da natureza, ambiente da vida, dom do Criador. O cuidado da terra, nossa casa comum, e o zelo pela capacidade de acolher e abrigar a vida são cada vez mais urgentes e requerem o esforço solidário de todos. Essas atitudes decorrem do respeito Deus Criador e amigo da vida.
A ressurreição de Jesus Cristo revela que Deus está do lado da vida. Por isso, somos convocados a estar desse lado também. A Páscoa de Jesus que é a nossa, é sinal da vitória possível sobre a morte e todos os males.
É com esse pensamento que dirijo a todo povo da minha terra, minha mensagem de Páscoa. Que as chuvas derramadas sobre nosso município sejam sinais de alegria e de boas colheitas. Junto com elas tragam novos rumos e novos horizontes para nossa cidade.
Que Jesus Cristo nossa Páscoa, que passou da morte para a vida fortifique e dê a paz e o progresso tão necessário a todo povo de Ipaumirim.
Bosco Macedo-Páscoa- 2008
########################
O 27 de Março de 2008
Por Cairo Arruda (membro da ACI)
Por Cairo Arruda (membro da ACI)
O dia 27 de março, este ano, tem um significado especial para a familia Arruda, descendente de Ricardo José de Arruda: assinala o 98º aniversário de nascimento do tio Chico Arruda, e a posse da prima, Kátia Magalhães Arruda, filha de Luiz Gonzaga Arruda de Figueiredo e Maria Dolores Magalhães Arruda, como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sinal, a primeira mulher nordestina a chegar àquela Corte.
Kátia é mais uma ipaumirinense – exemplo de tenacidade, de dedicação aos estudos e de profissionalismo: mal concluiu o curso de ciências juridicas pela Faculdade de Direito da UFC, em 1989, estava se submetendo, com êxito, a concurso para o cargo de oficial de justiça do Tribunal Regional do Trabalho, no Ceará, assumindo-o na cidade de Sobral; em 1990, também por concurso, já era Juiz do Trabalho, junto ao TRT, em São Luis-MA., onde exerceu a Vice-Presidência, de 2001 a 2003, e a Presidência, de 2003 a 2005; e agora, é nomeada pela Presidência da República, com o referendum do Senado, ministra do TST.
Já o tio Chico, sua história é extensa, apesar de ter falecido muito moço, aos 62 anos,e que, embora filho de Massapê-Ce., tinha muito amor a Ipaumirim.
Quem quiser conhecer melhor a sua vida, principalmente os que fazem a nova geração ipaumrinense, aconselho a ler os livros – “Itinerário de um líder”, de autoria do médico Raimundo Vasconcelos Arruda, e “Alagoinha 42”, do escritor ipaumirinense Ciro Sampaio, filho de Cirilo Sampaio e Raimunda Crispim Sampaio (Mundinha). Ambas as obras estão à disposição de quem interessar possa, na Casa Doutor Arruda, funcionando temporariamente adida à Clínica Rosinha Leite, no Bairro Alto Bandeirante.
E-Mail: cairomiri@yahoo.com.br
#######################
CONEXÃO IP
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, filha de Seu Luiz Arruda e Dona Dolores, irmã de Homero.
PARECER Nº , DE 2008
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Mensagem (SF) nº 1, de 2008, (Mensagem nº 998, de 2007, na origem), que submete à apreciação do Senado Federal a escolha do nome da Doutora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Estado do Maranhão, para compor o Tribunal Superior do Trabalho no cargo de Ministro Togado, em vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em votação secreta realizada em 21 de fevereiro de 2008, apreciando o Relatório apresentado pelo Senador TASSO JEREISSATI sobre a Mensagem (SF) nº 1, de 2008, opina pela APROVAÇÃO da escolha do nome da Doutora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA para compor o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição Federal, por vinte e um (21) votos favoráveis.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2008.
Senador MARCO MACIEL, Presidente
Senador TASSO JEREISSATI, Relator
RELATÓRIO
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Mensagem Presidencial nº 1, de 2008 (nº 998, de 2007, na origem), que submete à apreciação do Senado Federal a indicação da Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA para exercer o cargo de Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Gelson de Azevedo.
RELATOR: Senador TASSO JEREISSATI
A Mensagem Presidencial em epígrafe tem por base o art. 111-A, caput, da Constituição Federal, e com ela são encaminhados, para apreciação, os dados pessoais da Senhora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA.
O referido art. 111-A da Constituição Federal estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República. A escolha de quatro quintos dos ministros do TST deve recair sobre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Por sua vez, o art. 52, III, “a”, e o próprio art. 111-A da Constituição Federal, atribuem ao Senado Federal competência privativa para aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição em sessão pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos pelo Texto Maior, entre os quais se enquadra a indicação de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Para tanto, foi encaminhado, com a Mensagem Presidencial, o curriculum vitae da indicada, que demonstra sua atuação profissional.
O art. 101, II, ‘i’, do Regimento Interno do Senado federal confere a esta Comissão competência para emitir parecer sobre indicações dessa natureza, obedecendo ao rito prescrito no art. 383.
A documentação encaminhada atende ao Ato nº 1, de 2007, desta Comissão, que disciplina o processo de aprovação de autoridades, no âmbito do colegiado.
Passamos a historiar a formação jurídica, produção acadêmica e atuação profissional da indicada pelo Presidente da República.
Brasileira, nascida em Ipaumirim, no Ceará, no ano de 1966, a Juíza KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA bacharelou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará em 1988. É especialista em Economia do Trabalho pela Universidade Federal do Maranhão, mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará e doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão.
A indicada desempenhou inúmeras atividades profissionais, das quais se destacam:
1. Na Magistratura do Trabalho:
Juíza do Trabalho Substituta – Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região – de 1990 a 1992;
Juíza do Trabalho Presidente das Varas de Imperatriz, Caxias e 4ª Vara de São Luís – Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região – de 1992 a 2001;
Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região – a partir de junho de 2001;
Desembargadora convocada para atuar no Tribunal Superior do Trabalho – a partir de setembro de 2007;
2. No magistério:
Professora Adjunta de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Maranhão – desde 1999;
Professora de Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Maranhão – de 1999 a 2000;
Professora de Direito Constitucional e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal do Maranhão – de 1994 a 1999;
3. No Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região:
Oficial de Justiça Avaliador – de 1989 a 1990;
4. Na advocacia:
Elaboração do Plano de Cargos e salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Maracanaú/CE;
Defensora dativa da Justiça Federal do Ceará – de 1989 a 1990.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA presidiu o Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região no biênio 2005/2007, foi Vice-presidente do Colégio Nacional de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, no ano de 2006, bem como Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região entre os anos de 2003 e 2005, cargos em que revelou equilíbrio, discernimento e capacidade administrativa.
A participação em inúmeros congressos, seminários e encontros científicos, demonstra a contínua busca pelo aprimoramento profissional e acadêmico da indicada.
São inúmeras as publicações de sua lavra, discorrendo com o mesmo brilhantismo, sobre diversos ramos do direito. É evidente sua preocupação com os direitos humanos e sua repercussão nos direitos sociais, especialmente sua relação com o direito do trabalho. Neste particular, destaca-se a sua percuciente abordagem sobre o trabalho do menor, o trabalho escravo e o trabalho da mulher, temas recorrentes em suas publicações acadêmicas. Merecem especial relevo suas participações em obras como “DEMOCRACIA E DIREITO DO TRABALHO”, “A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇAS NO BRASIL”, “DOS DIREITOS HUMANOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS” e artigos como “O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO TRABALHO DA MULHER E OUTROS ESTUDOS” e “TRABALHO ANÁLOGO À CONDIÇÃO DE ESCRAVO: UM ULTRAJE À CONSTITUIÇÃO”, entre muitos outros.
Essa dedicação a temas sociais já se revelara na sua atuação no movimento estudantil cearense onde a Dra. Kátia foi por duas vezes consecutivas, eleita Presidente da União Metropolitana de Estudantes Secundaristas de Fortaleza (UMES).
É relevante ainda o fato de que a Dra. Kátia Magalhães Arruda, por incrível que possa parecer, será - se aprovada por nossos nobres pares - a primeira mulher nordestina a alcançar o elevado cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Neste sentido, a sua dedicação ao tema da proteção ao trabalho da mulher, assegura que as milhões de brasileiras, em especial aquelas trabalhadoras que até hoje ainda precisam lutar pelo reconhecimento de seus direitos em uma sociedade predominantemente masculina, certamente encontrará nesta Magistrada cearense, senão uma ardorosa defensora, ao menos alguém que entenda suas dificuldades, estude, compreenda e conheça de perto sua realidade. Sua chegada ao TST, portanto, além de coroar uma carreira cheia de vitórias e conquistas obtidas graças ao seu talento, esforço e superação pessoal, caminha na direção de reparar essa discrepância, qual seja; a importância do trabalho da mulher e a sua ainda pequena representação nos órgãos judiciais trabalhistas, mais precisamente em sua mais alta corte.
Diante do exposto, entendemos que os Senhores Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a indicação da ilustre Juíza KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2008.
Senador MARCO MACIEL, Presidente
Senador TASSO JEREISSATI, Relator
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em votação secreta realizada em 21 de fevereiro de 2008, apreciando o Relatório apresentado pelo Senador TASSO JEREISSATI sobre a Mensagem (SF) nº 1, de 2008, opina pela APROVAÇÃO da escolha do nome da Doutora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA para compor o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 111-A, inciso II, da Constituição Federal, por vinte e um (21) votos favoráveis.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2008.
Senador MARCO MACIEL, Presidente
Senador TASSO JEREISSATI, Relator
RELATÓRIO
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Mensagem Presidencial nº 1, de 2008 (nº 998, de 2007, na origem), que submete à apreciação do Senado Federal a indicação da Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA para exercer o cargo de Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Gelson de Azevedo.
RELATOR: Senador TASSO JEREISSATI
A Mensagem Presidencial em epígrafe tem por base o art. 111-A, caput, da Constituição Federal, e com ela são encaminhados, para apreciação, os dados pessoais da Senhora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA.
O referido art. 111-A da Constituição Federal estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República. A escolha de quatro quintos dos ministros do TST deve recair sobre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Por sua vez, o art. 52, III, “a”, e o próprio art. 111-A da Constituição Federal, atribuem ao Senado Federal competência privativa para aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição em sessão pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos pelo Texto Maior, entre os quais se enquadra a indicação de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Para tanto, foi encaminhado, com a Mensagem Presidencial, o curriculum vitae da indicada, que demonstra sua atuação profissional.
O art. 101, II, ‘i’, do Regimento Interno do Senado federal confere a esta Comissão competência para emitir parecer sobre indicações dessa natureza, obedecendo ao rito prescrito no art. 383.
A documentação encaminhada atende ao Ato nº 1, de 2007, desta Comissão, que disciplina o processo de aprovação de autoridades, no âmbito do colegiado.
Passamos a historiar a formação jurídica, produção acadêmica e atuação profissional da indicada pelo Presidente da República.
Brasileira, nascida em Ipaumirim, no Ceará, no ano de 1966, a Juíza KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA bacharelou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará em 1988. É especialista em Economia do Trabalho pela Universidade Federal do Maranhão, mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará e doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão.
A indicada desempenhou inúmeras atividades profissionais, das quais se destacam:
1. Na Magistratura do Trabalho:
Juíza do Trabalho Substituta – Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região – de 1990 a 1992;
Juíza do Trabalho Presidente das Varas de Imperatriz, Caxias e 4ª Vara de São Luís – Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região – de 1992 a 2001;
Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região – a partir de junho de 2001;
Desembargadora convocada para atuar no Tribunal Superior do Trabalho – a partir de setembro de 2007;
2. No magistério:
Professora Adjunta de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Maranhão – desde 1999;
Professora de Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Maranhão – de 1999 a 2000;
Professora de Direito Constitucional e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal do Maranhão – de 1994 a 1999;
3. No Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região:
Oficial de Justiça Avaliador – de 1989 a 1990;
4. Na advocacia:
Elaboração do Plano de Cargos e salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Maracanaú/CE;
Defensora dativa da Justiça Federal do Ceará – de 1989 a 1990.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA presidiu o Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região no biênio 2005/2007, foi Vice-presidente do Colégio Nacional de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, no ano de 2006, bem como Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho – 16ª Região entre os anos de 2003 e 2005, cargos em que revelou equilíbrio, discernimento e capacidade administrativa.
A participação em inúmeros congressos, seminários e encontros científicos, demonstra a contínua busca pelo aprimoramento profissional e acadêmico da indicada.
São inúmeras as publicações de sua lavra, discorrendo com o mesmo brilhantismo, sobre diversos ramos do direito. É evidente sua preocupação com os direitos humanos e sua repercussão nos direitos sociais, especialmente sua relação com o direito do trabalho. Neste particular, destaca-se a sua percuciente abordagem sobre o trabalho do menor, o trabalho escravo e o trabalho da mulher, temas recorrentes em suas publicações acadêmicas. Merecem especial relevo suas participações em obras como “DEMOCRACIA E DIREITO DO TRABALHO”, “A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇAS NO BRASIL”, “DOS DIREITOS HUMANOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS” e artigos como “O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO TRABALHO DA MULHER E OUTROS ESTUDOS” e “TRABALHO ANÁLOGO À CONDIÇÃO DE ESCRAVO: UM ULTRAJE À CONSTITUIÇÃO”, entre muitos outros.
Essa dedicação a temas sociais já se revelara na sua atuação no movimento estudantil cearense onde a Dra. Kátia foi por duas vezes consecutivas, eleita Presidente da União Metropolitana de Estudantes Secundaristas de Fortaleza (UMES).
É relevante ainda o fato de que a Dra. Kátia Magalhães Arruda, por incrível que possa parecer, será - se aprovada por nossos nobres pares - a primeira mulher nordestina a alcançar o elevado cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Neste sentido, a sua dedicação ao tema da proteção ao trabalho da mulher, assegura que as milhões de brasileiras, em especial aquelas trabalhadoras que até hoje ainda precisam lutar pelo reconhecimento de seus direitos em uma sociedade predominantemente masculina, certamente encontrará nesta Magistrada cearense, senão uma ardorosa defensora, ao menos alguém que entenda suas dificuldades, estude, compreenda e conheça de perto sua realidade. Sua chegada ao TST, portanto, além de coroar uma carreira cheia de vitórias e conquistas obtidas graças ao seu talento, esforço e superação pessoal, caminha na direção de reparar essa discrepância, qual seja; a importância do trabalho da mulher e a sua ainda pequena representação nos órgãos judiciais trabalhistas, mais precisamente em sua mais alta corte.
Diante do exposto, entendemos que os Senhores Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a indicação da ilustre Juíza KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA.
Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2008.
Senador MARCO MACIEL, Presidente
Senador TASSO JEREISSATI, Relator
##################
ARTIGO
Não se subestima um movimento
Augusto Nunes
(Jornal do Brasil 19/03/2008)
O ex-governador catarinense Antônio Carlos Konder Reis já vivia o ocaso político quando um jornalista lhe perguntou se gostava da idéia de voltar ao cargo que ocupara entre 1975 e 1979. Por um punhado de segundos, Konder ficou em silêncio - varado de luz como um santo de vitral, diria Nelson Rodrigues. E então mandou às favas as mesuras retóricas. Para escancarar as profundezas da alma, recorreu à imagem que Lula adoraria ter usado num daqueles improvisos no meio da tarde, com a garganta molhada pelo almoço.
"Imaginemos que aparecesse à minha frente, agora, uma montanha de merda, e alguém dissesse que, do outro lado, estava o palácio do governo", fantasiou. "Se esse alguém garantisse que bastaria cruzar a montanha para voltar ao comando do Estado, eu começaria a travessia imediatamente. A nado, se preciso". O poder é bom demais, sublinhou. Principalmente quando exercido em cargos executivos.
Nascido e criado numa família habituada ao mando, Konder sabia do que falava: adulto, consumiu muito mais tempo dando ordens do que empenhado em cumpri-las. Pode ter-se excedido na linguagem, mas não exagerou. A chance de candidatar-se a presidente, governador ou prefeito induz a gente da terra a fazer coisas de que Deus duvidaria se não fosse também brasileiro.
Rupturas com amigos de infância, reaproximações com desafetos jurados de morte, bruscas mudanças de rotas e idéias, parcerias escandalosas, palanques que poderiam ser enquadradas no artigo do Código Penal que trata da formação de quadrilha ou bando - tudo vale a pena quando a alma se apequena. Até vender a mãe. (E entregá-la no prazo combinado, ressalvam os melhores profissionais do ramo).
Se topam qualquer negócio para entrar na disputa eleitoral, é compreensível que os pais da pátria digam "sim" numa velocidade superior à da luz quando convidados a candidatar-se por qualquer partido. Só simulam relutância, só impõem condicionantes os que sabem que não resta alternativa aos autores do convite.
Em 1960, a UDN submeteu-se aos caprichos de Jânio Quadros por saber que só pendurada nas costas do campeão de popularidade poderia chegar ao poder central. Em 2002, Lula comunicou ao PT que não tinha tempo a perder com a disputa das prévias propostas por Eduardo Suplicy. Foram exigências miúdas, mesquinhas, formuladas para facilitar a vida dos favoritos. Nada a ver com o episódio protagonizado neste começo de março pelo deputado Fernando Gabeira.
Convidado a disputar a prefeitura do Rio pela aliança formada por três partidos - PSDB, PPS e PV - Gabeira condicionou a aceitação da candidatura a quatro pré-condições. Primeira: poupar de agressões, recorrentes em temporadas eleitorais, a paisagem da cidade. Nada de inscrições em faixas, pichações em muros, tempestades de panfletos. A segunda exigência contemplava outro tipo de sujeira. Os habituais ataques a todos os concorrentes e todos os governos deveriam ceder espaço à apresentação de planos e projetos concebidos para tornar o Rio melhor - ou, ao menos, evitar que piore.
As pré-condições restantes soam como pura música para os brasileiros atordoados com a crescente cacofonia nas incontáveis barracas armadas por comerciantes de coalizões, vendedores de votos no atacado e compradores de patrocínios. Atendendo a outra solicitação de Gabeira, será diariamente divulgada pela internet a movimentação financeira da campanha. A quarta exigência, também encampada prontamente pela Frente Carioca, vale por um programa inteiro. Pela primeira vez na história do Rio, a equipe de governo será livremente escolhida pelo prefeito.
Até hoje, o preenchimento dos cargos atendeu a critérios envelhecidos e envilecidos - acertos pré-eleitorais, pagamento de favores, interesses partidários sempre subalternos. Eleito, Gabeira estará liberado para a montagem de um time formado pelos melhores e mais brilhantes. Para os padrões vigentes no Brasil, eis aí uma fórmula decididamente revolucionária.
Por enquanto, a vitória de Gabeira parece apenas um brilho no olhar dos cariocas que amam efetivamente o Rio, negam-se a renunciar ao sonho e recusam a capitulação. A chegada à prefeitura deixará de assemelhar-se a uma fantasia se, como Barack Obama nos EUA, Gabeira transformar-se em símbolo de um movimento. Um dos principais assessores de Hillary Clinton temia que acontecesse o que acabou ocorrendo. Não é difícil vencer um partido ou um candidato. Derrotar um movimento é quase impossível.
[ 19/03/2008 ] 02:01
Fonte: jbonline.terra.com.br/editorias/pais/papel/2008/03/19/pais20080319000.html
###############
DE OLHO..........
Projeto de lei
Comissão da Câmara aprova piso de R$ 950 de professor
(Publicado em 19.03.2008, às 15h57)
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que prevê piso salarial de R$ 950 para professores do nível fundamental e médio da rede pública federal, estadual e municipal.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta tem caráter conclusiva e por isso não precisará passar pelo plenário da Casa. Após avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto será encaminhado ao Senado pois foi alterado na Câmara.
O novo piso salarial deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010. O texto aprovado substitui dois projetos de lei anteriores: um do Senado, que estabelece remuneração base de R$ 800 para professores do nível médio e R$ 1.100 para professores do nível superior, e um do Poder Executivo, que determina piso mínimo de R$ 850 para todos os professores da rede pública.
De acordo com o relator da CCJ, deputado Manoel Junior (PSB-PB), já há acordo para que prevaleça o piso de R$ 950. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: Agência Estado
http://jc.uol.com.br/2008/03/19/not_163798.php
http://jc.uol.com.br/2008/03/19/not_163798.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário