quinta-feira, 13 de março de 2008

Nossa terra, nossa gente

Almeida, Geralda e família


UMA DECLARAÇÃO DE AMOR DE NETA PARA AVÓ


Querida avó, o Amor de Deus é tão mágico que podemos viajar no tempo para ver nossos entes queridos passados. E é isso que vou fazer aqui nesse singelo texto. Usarei a minha capacidade de imaginação e amor para estar numa posição privilegiada de poder falar de você. Assim, usarei a minha intuição para construir a sua imagem.


Na minha concepção, sua beleza refletia luz e encantava a todos: mulher muito bonita, loira, simpática de olhos verdes. Mas, o que mais posso ver é a sua face interior. Uma mulher de presença adorável, carinhosa e amante de seus filhos. E tanto amava seus filhos que nos deixou uma pedra preciosa que é o meu pai. Homem carinhoso e forte na sua docibilidade. É um pai nota mil! É o meu pilar, minha fortaleza, minha base onde me sustento nos momentos mais difíceis. Ele é o meu espelho. É por ele que posso ver a sua presença invisível, porém concreta em sua essência. De quem ele herdou essa combinação de docibilidade humana e fortaleza moral? Não pode haver dúvidas! Ele herdou de uma mulher que soube educar um filho para vida e não para si. Se o meu pai tem as qualidades que tem é porque a sua força interior de mãe amorosa e dedicada conseguiu semear com precisão a divina presença feminina num solo masculino.


O meu pai é fruto de uma semente de amor de mãe. De uma mãe maravilhosa que sempre deixa marcas e saudades nos corações de seus filhos. Uma mãe que embalou em seus braços, acolheu em seu peito, vibrou em seus ouvidos canções doces de ninar. Quantas noites sem dormir somente para cuidar e proteger de seu querido e pequenino filho? A sua mão suave orientou meu pai para o caminho da verdade, da moral e da perseverança. Nesse sentido, ao ver meu pai vejo a sua imagem, porque mais do que uma mãe eras um sol de amor que banhava a todos com vida e sapiência. Quisera eu ter tido a oportunidade de conviver com essa energia amorosa de mãe que ainda resplandece e me encanta até os dias de hoje em meu pai.


Agradeço por ter tido uma avó que gerou e cuidou desse ser que tanto admiro e me encanto. Hoje, sou o que sou porque tive uma família maravilhosa que soube guardar o segredo da vida em cada gesto, em cada abraço e em cada conselho. Uma família bem constituída e amada é uma dádiva de Deus. Por isso, agradeço a Deus por ter enviado dois anjos para esse mundo e fazerem parte da minha vida. Hoje, adulta que sou aprendi que quando a raiz é boa a árvore é forte e saudável. E com certeza a senhora é uma raiz nobre que ao lado de Deus nos envia fluídos espirituais.


A morte não é o fim de tudo, mas o reconhecimento de que tudo se renova e se transforma de acordo com a vontade de Deus. A sua presença é viva apesar de meus olhos não verem por limitações próprias deles. Mas, meu coração não mente ao perceber que seu amor vive em meu pai. Esse seu amor me aquece, me alimenta e me diz coisas santas. Sinto no ar...Sinto na aura. Sinto em todos os meus momentos de encantamento e agradecimento.


Bem-aventurado é aquele que tem um pai que foi muito amado pela sua mãe. Pois, aquilo que se planta se colhe com a mesma energia que se semeou. Se a semente é boa, o fruto é saudável. O fruto que é meu pai, sem dúvida é saudável e muito humano! Obrigado minha querida avó. A luz que chega do meu pai, é a sua luz como a de um sol que envia raios e viaja anos-luz sem perder o brilho, o poder e a magia.



Minha querida avó – te amo e te dou mérito de ter criado uma figura linda: meu pai! Sua Neta, ROSIMAIRY.


HOMENAGEM que Rosemairy faz à sua avó paterna AMÉLIA GONÇALVES FEITOSA e ao seu meu MANOEL ALMEIDA GONÇALVES. Esta mensagem foi lida no dia 26 de janeiro em uma missa na Capela Nossa Senhora da Conceição no Sítio Barra, Ipaumirim. Para quem não lembra, Rosimairy é filha de Almeida e Geralda Gonçalves, de Ipaumirim, mas atualmente reside no Crato.


Aproveito a ocasião para felicitar NAASSOM GONÇALVES DOS SANTOS que fez 12 anos em 22 de fevereiro. E para Nacib não ficar chateado porque não falei nele, já estou dando os parabens adiantado. NACIB GONÇALVES DOS SANTOS faz 09 anos no próximo dia 05 de abril. Manda uma bolo e alguns brigadeiros pra gente fazer uma festa no blog e convidar os conterrâneos pra uma uma festa de aniversário virtual. Beijo e tudo de bom pra vcs.


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De olho em Ip.....


A informação anteriormente postada foi retirada a pedido de Argemiro Neto que a enviou. Entretanto permanecem os questionamentos do blog emitidos a partir das informações que foram retiradas mas que continuam valendo em qualquer circunstância como ponto de reflexão. Inclusive as informações sobre RPV ficam disponíveis para quem quer se informar melhor sobre o tema.

A população sabe como votam seus representantes, vereadores, diante das demandas do Poder Municipal?

Pois se não sabe, precisa saber! Não é só o prefeito que tem que prestar contas ao povo. A Câmara de Vereadores também. As pautas deviam ser anunciadas publicamente com antecedência para que a comunidade soubesse o que vai ser votado.

Mas a comunidade também não está isenta de sua responsabilidade. Tem que ir lá, assistir, fiscalizar, cobrar. A Câmara não é uma sociedade secreta nem uma caixa preta, é a casa de todos os cidadãos que ali estão representados. Mas se os cidadãos não se importam com o destino de sua terra, não podem culpar unicamente o poder constituído. Cada um cumprindo a sua parte, todos fazem melhor. Tem que participar, sim! Cidadania é participação responsável.

Fui procurar o que é RPV para facilitar a compreensão da informação porque fiquei em dúvida entre RPV e Precatório. Encontrei as seguintes informações:


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 559, DE 26 DE JUNHO 2007

Regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos
relativos à expedição de requisições, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ao saque e levantamento dos depósitos.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001160655, em sessão realizada em 15 de junho de 2007, resolve:
Titulo I
Das Requisições de Pagamento
Art. 1º O pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública será feito nos termos desta Resolução, facultada a utilização de meio eletrônico conforme regulamentação a ser expedida em cada Região.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do respectivo Tribunal Regional Federal aferir a regularidade formal das requisições, bem como assegurar a obediência à ordem de preferência de pagamento dos créditos, nos termos preconizados na Constituição Federal e nesta Resolução.
Art. 2º Considera-se Requisição de Pequeno Valor - RPV aquela relativa a crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a:
I - sessenta salários mínimos, se devedora for a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001);
II - quarenta salários mínimos, ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Estadual ou a Fazenda Distrital (art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT);
III - trinta salários mínimos, ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Municipal (art. 87 do ADCT).
§ 1º Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa de pequeno valor, após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o Juiz expedirá requisição, em duas vias, quando o devedor for a União, suas autarquias e fundações.
§ 2º As vias de requisição serão encaminhadas simultaneamente, sendo a primeira ao Presidente do Tribunal Regional Federal, que tomará as providências estabelecidas no art. 7º da presente Resolução e, no que couber, na lei que disciplina a matéria, e a segunda à entidade devedora, facultada a utilização de meio eletrônico, conforme dispuser a regulamentação de cada Tribunal.
§ 3º No caso de créditos de responsabilidade da Fazenda Estadual, Municipal e Distrital, de suas autarquias e fundações, bem assim dos conselhos de fiscalização profissional e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (DL nº 509/69, art. 12), as requisições serão encaminhadas pelo Juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de sessenta dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites previstos no art. 87 do ADCT.
Art. 3º O pagamento de valores superiores aos limites previstos no artigo anterior serão requisitados mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente daqueles limites junto ao Juízo da execução.


Fonte: http://www.abdir.com.br/legislacao/legislacao_abdir_28_6_07_2.doc


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"Precatório e RPV são coisas distintas. Os precatórios são ordens de pagamento dadas pelo Poder Judiciário contra o Poder Executivo que, em razão, entre outros, do valores a serem pagos, devem ser enviadas até 30 de junho de um ano para serem pagas no ano seguinte. Até há alguns anos atrás todos os débitos judicialmente apurados contra os órgãos públicos de um maneira geral eram liquidados via precatórios. No entanto, observou-se que grande parte de tais débitos eram de natureza previdenciária e/ou trabalhista e não passavam de certos valores, beneficiando principalmente pessoas idosas que não poderiam esperar muito tempo pelo recebimento de seus direitos. Em função disso foi criado o RPV ou Requisição de Pequeno Valor que obriga o administrador público a quitar débitos judiciais em prazos bem menores do aqueles previstos para os antigos precatórios e desde que a condenação não excede sessenta salários mínimos. "


Fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070526025312AA61MG1


Se você se interessar, também poderá encontrar detalhes no seguinte documento:
PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV
MANUAIS DE PROCEDIMENTOS
DA JUSTIÇA FEDERAL


disponível no seguinte endereço eletrônico:


www.trt12.gov.br/portal/areas/gapre/extranet/Precatorio/documentos/Man_Precatorios.pdf -

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