LEI Nº 9840, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999 (publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 1999)
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art.41-A - Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64/90."
Art. 2º - O § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 ............. ...........................". § 5º - Nos casos de descumprimento dos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR) "..........................."
Art. 3º - O inciso IV do art. 262, da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 262 - .............. ................................". IV - Concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997." (NR)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se o § 6º do art. 96 da Lei 9504 de 30 de setembro de 1997
Brasília, 28 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias
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Como criar um Comitê 9840
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) está organizado a partir de um comitê nacional em Brasília, formado por 33 entidades, e de centenas de comitês estaduais e locais por todo o Brasil, constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados.
A criação de um comitê MCCE é simples. A idéia é fortalecer e agregar cada vez mais pessoas em torno dos comitês locais e regionais que já existem. Caso não exista ainda um comitê na sua localidade, você pode reunir pessoas interessadas em atuar na fiscalização e no monitoramento da Lei 9840 e na educação dos eleitores e eleitoras.
Passos para criação de um Comitê 9840:
1 – Defina dia, hora e local para a reunião de criação do comitê;
2 – Mande convites (pelo meio mais eficiente disponível, carta, telefone, e-mail etc.) para entidades da sociedade civil local (associações, igrejas, sindicatos, ONGs etc). Também é possível convidar pessoas que não participem dessas organizações, desde que sejam engajadas e tenham perfil adequado para o trabalho em prol da comunidade;
3 – No caso dos comitês estaduais, é importante a participação de representantes de, pelo menos, algumas entidades que compõem o Comitê Nacional.
4 – A criação do Comitê 9840 não exige qualquer formalização, pois não se trata de uma nova entidade, mas de uma rede de pessoas e organizações interessadas na promoção de eleições limpas. Mas é conveniente registrar por escrito o conteúdo das reuniões, principalmente as presenças e as decisões tomadas. Não é necessário ter um estatuto, ata de fundação, nem fazer registros em cartórios. É essa informalidade e simplicidade que garantem a multiplicação dos Comitês 9840;
5 – Não é necessário eleger uma diretoria. No trabalho em rede não há uma hierarquia, mas uma relação horizontal. Se for necessário, pode ser designada uma coordenação para desempenhar algumas tarefas de organização, mas, nesse caso, é conveniente que essa coordenação seja periodicamente transferida para outro membro do comitê. Assim se aproveita a experiência de todos/as e se evita que o movimento fique “nas mãos” de uma só pessoa;
6 – Nas reuniões, sugerimos que sejam observados os EIXOS DE ATUAÇÃO DO MCCE, relacionados abaixo. As reuniões são de extrema importância, pois o trabalho do MCCE é fundamentalmente coletivo. Qualquer personalismo excessivo pode ser prejudicial ao alcance dos nossos objetivos. Nossa atividade de mobilização deve ser um exemplo de democracia, tolerância e integração para toda a comunidade;
7 – O convite para o ingresso de novas organizações e movimentos no Comitê 9840 deve ser permanente. Devemos sempre buscar a ampliação do nosso comitê mostrando a todos/as que as portas estão abertas para as pessoas de boa vontade.
São três os eixos de atuação do MCCE:
Fiscalização
O objetivo deste eixo é assegurar o cumprimento da Lei 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes.
Educação
Visa contribuir para a consolidação de uma consciência dos eleitores de que "voto não tem preço, tem conseqüências". Para isso, podem ser realizados encontros, palestras e seminários.
Monitoramento
Com este eixo, o MCCE realiza tanto o monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840, como também o controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais.
Uma vez montado o comitê, pedimos que vocês preencham uma FICHA DE CADASTRAMENTO.
Você que já conquistou sua carta de alforria, não deixe de visitar esse site:
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Nenhuma bala é perdida
(Mino Carta)
Leio que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, com a vertiginosa rapidez de Romário no espaço curto, disse em entrevista ao Estadão que a eventual CPI sobre cartões corporativos não deve investigar os gastos tanto da família Lula, quanto da família FHC. “Não vamos jogar tapioca no ventilador”, recomendou. Pergunto aos meus estupefactos botões em qual país do mundo democrático e contemporâneo um ministro do Planejamento se disporia a tomar postura similar. Verifico que os botões, colhidos por tamanha surpresa, não conseguem articular uma única, escassa palavra. Ainda bem que Jean-Paul Lagarride sexta passada me levou a refletir sobre o assunto cartões, da típica lavra nativa. E agora pergunto aos meus companheiros de navegação: por quê os jornalões estão a baixar a bola da costumeira, indignadíssima campanha contra Lula e seu governo? Reparem: o tema cartões hoje fica em segundo plano. Não comparece na primeira página da Folha e do Globo, e faz uma tímida aparição na primeira do Estadão. Claro que este comportamento comedido, diria até cauteloso, não se deve ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que falou em crise artificial. A crise do desmando sem punição é crônica. Já o ministro Paulo Bernardo parece ter percebido a exata localização do rombo. E se a pretensa tempestade amaina, vá o nosso agradecimento a Paulo Henrique Amorim, capaz de convocar para a triste arena das despesas exorbitantes com os tais cartões, nada mais, nada menos que o governo super-tucano de José Serra. E aí vem à tona a essência da questão: o telhado de vidro cobre a política brasileira de fio a pavio, pouco importam os partidos como agremiações baseadas em inexistentes plataformas ideológicas e em promessas de transparência e probidade. Partidos? Clubes recreativos. E não é de hoje, bem sabemos. É de sempre. E a mídia, sempre alinhada na hora de invocar um golpe de Estado ou, hoje em dia, em atacar Lula, ela própria um dos rostos mais explícitos do poder tradicional, não foi capaz de medir as conseqüências da campanha vigorosa e afoitamente iniciada há uma semana e agora em declínio. Pois é, a mídia tucano-udenista. Nada disso encobre, aos olhos dos cidadãos conscientes, a total permissividade, a leniência criminosa, a amoralidade da política brasileira. Donde, nenhuma bala é perdida.
(11.02.2008)
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