sábado, 25 de abril de 2009

Se liga, IP!


A Lei 11.996 de julho de 1992 estabeleceu as diretrizes e princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo como premissas fundamentais a descentralização, a integração e a participação dos usuários na gestão das águas.
Com a criação da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH), em 1993, tem inicio a fase de operacionalização do trabalho de envolvimento dos usuários no processo de alocação de água dos sistemas hídricos, através da implementação dos instrumentos de gestão e do desenvolvimento de espaços para a participação da sociedade na gestão das águas no Estado do Ceará.
A COGERH desenvolve um trabalho de sensibilização e conscientização para a gestão das águas nas bacias hidrográficas, estimulando e apoiando a formação de canais de participação a sociedade civil e os usuários no processo de co-gestão dos recursos hídricos. Nas discussões é dada ênfase à importância da gestão racional e eficiente dos recursos, visando motivar os usuários na participação do processo de gerenciamento da bacia hidrográfica como um todo, principalmente através dos Comitês de Bacias Hidrográficas e das Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos.
O trabalho de apoio a organização social para a gestão dos recursos hídricos tem que ser entendido como um processo de mobilização social continuado, envolvendo ações de articulação, mobilização e capacitação dos atores sociais envolvidos na gestão participativa da água no Ceará.
Para uma compreensão adequada do processo de mobilização social é preciso levar em consideração a sua complexidade e sua importância para a gestão dos recursos hídricos. Nesse sentido mobilizar não se trata apenas de animar a comunidade, organizar reuniões e conscientizar ou sensibilizar as pessoas sobre a importância da água. O objetivo central das ações de mobilização social para a gestão dos recursos hídricos é garantir a participação efetiva dos atores sociais em relação ao uso, controle e conservação da água, ou seja, garantir as condições para a participação social na concepção, planejamento e execução das políticas públicas do setor de recursos hídricos.
Esse trabalho de apoio as organizações sociais para a gestão dos recursos hídricos é operacionalizado pelos Núcleos de Gestão de cada Gerência de Bacia da COGERH, e coordenado no âmbito estadual pela Gerência de Gestão Participativa, que funciona da sede da COGERH em Fortaleza.
É um órgão colegiado criado pela lei 11.996/92 e regulamentado pelo decreto 26.462/01, com atribuições, consultivas e deliberativas, com atuação na bacia ou sub-bacia hidrográfica de sua jurisdição. É composto por representantes dos usuários, da Sociedade Civil, das prefeituras e dos Òrgãos do Governo e é a instância mais importante de participação e integração do planejamento e das ações na área dos recursos hídricos.
No Ceará o colegiado do comitê de bacia é compostos por representantes de instituições governamentais e não-governamentais, distribuídos em 04 (quatro setores), sendo a seguinte distribuição e percentual de participação: Usuários (30%); Sociedade Civil (30%); Poder Público Municipal (20%); Poder Público Estadual/Federal (20%).
O trabalho de formação dos comitês no Ceará teve início em 1994, com o trabalho na Bacia Hidrográfica do Curu, sendo instalado o comitê desta bacia em 17/09/1997, sendo o primeiro comitê de bacia instalado no Ceará, que funcionou como projeto piloto, pois a partir da experiência desenvolvida ali, expandiu-se gradativamente o trabalho de formação dos outros comitês no Ceará.
A metodologia para a formação dos comitês, desenvolvida pela COGERH, definiu três níveis de atuação (Açude, Vale Perenizado, Bacia Hidrográfica) no sentido da integração das ações para o Apoio a Organização dos Usuários.
Em alguma bacias o processo de formação do comitê foi impulsionado através do trabalho de operação participativa dos vales perenizados, onde era formada as Comissões de Operação dos Vales Perenizados, como no caso do Curu, Baixo Jaguaribe, Médio Jaguaribe, Acaraú.
Os Comitês de Bacias tem seu próprio Regimento Interno; as assembléias são públicas; os membros têm poder de voto; os mandatos de todos os integrantes são de dois anos; todos os membros podem se candidatar aos cargos da diretoria (composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário Geral); os comitês podem crias Comissões e Câmaras Técnicas; a quantidade de membros é variável, devendo apenas obedecer os percentuais dos quatro setores representados.
Já foram instalados 10 comitês de bacias hidrográficas no Ceará, como pode ser visto na tabela a seguir:

COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

Bacias: Curu, Baixo Jaguaribe, Médio Jaguaribe, Banabuiú, Alto Jaguaribe, Metropolitanas, Acaraú, Litoral, Coreaú e Salgado.

Missão dos Comitês de Bacias Hidrográficas

Contribuir com a gestão integrada e descentralizada dos Recursos Hídricos, garantindo a participação da sociedade no processo decisório, buscando o desenvolvimento sustentável da bacia.
São atribuições dos Comitês de Bacias, segundo o decreto No 26.462/2001
I. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao órgão de gerenciamento das bacias para aplicação na sua área de atuação, ou por quem exercer suas atribuições, recebendo informações sobre essa aplicação, devendo comunicar ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, as irregularidades identificadas;
II. Propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, critérios e normas gerais para a outorga de uso dos recursos hídricos e de execução de obras ou serviços de oferta hídrica;
III. Estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
IV. Discutir e selecionar alternativas de enquadramento dos corpos d`água da bacia hidrográfica, proposto conforme procedimentos estabelecidos na legislação pertinente;
V. Aprovar internamente e propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará -CONERH, programas e projetos a serem executados com recursos oriundos da cobrança pela utilização de recursos hídricos das bacias hidrográficas, destinados a investimentos;
VI. Acompanhar a execução da Política de Recursos Hídricos, na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos ou entidades que compõem o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH;
VII. Aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos hídricos da bacia, respeitando as respectivas diretrizes:
a) do Comitê de Bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente;
b) do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
VIII. Propor, em períodos críticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais possibilitando uma melhor convivência com a situação de escassez;
IX. Constituir grupos de trabalho, comissões específicas e câmaras técnicas, definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
X. Discutir e aprovar, anualmente, em conjunto com o órgão de gerenciamento das bacias, o plano de operação dos sistemas hídricos da bacia hidrográfica;
XI. Elaborar e reformular seu Regimento nos termos deste Decreto;
XII. Orientar os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica no sentido de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da Política de Recursos Hídricos do Estado, com vistas à obtenção da outorga de direito de uso da água e de construção de obras de oferta hídrica;
XIII. Propor e articular com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação a adaptação dos currículos escolares às questões ambientais relacionadas aos recursos hídricos locais.

Comitê da Bacia Hidrográfica do Salgado

Criado pelo Decreto nº. 26.603 de 14 de maio de 2002 e instalado em 10 de julho de 2002. Trata-se de um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo. É constituído por 50 instituições membro, estando estas representadas nos seguintes segmentos: Poder Público Municipal – 10 instituições, Poder Público Estadual e Federal – 10 instituições, Usuários – 15 instituições, e Sociedade Civil – 15 Instituições.

A SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO

Tem uma área de drenagem de 12.865 km², correspondente a 8,25% do território cearense, sendo o seu principal rio o Salgado, abrangendo grande parcela da região Sul do Estado. Esta bacia é composta por 23 municípios (ver lista abaixo).
Essa bacia apresenta uma capacidade de acumulação de águas superficiais de 447,41 milhões m³, num total de 13 açudes públicos gerenciados pela COGERH.
São grandes as potencialidades dessa bacia. Os melhores aqüiferos da bacia do Jaguaribe estão localizados nessa região, notadamente no Cariri. Por conta disso, a maior parte de seus municípios é atendida por poços, perenizando 270 km de trecho de rio.
Municípios que compõem a Sub-Bacia do Salgado
Icó, Cedro, Baixio, Ipaumirim, Aurora, Barro, Mauriti, Brejo Santo, Porteiras, Jati, Penaforte,
Barbalha, Crato, Missão Velha, Juazeiro do Norte, Abaiara, Milagres, Granjeiro, Caririaçu, Jardim, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Umari.

Sede e Secretaria Executiva - COGERH Crato
Rua André Cartaxo, 454 – Centro.
CEP 63.100 – 170 - Crato/CE.
Fone: (88) 3523.6302.



Na composição do Comitê, Ipaumirim estaria representado pelo setor Sociedade Civil através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais tendo como titular o senhor Antônio Maria de Alexandria. Não sei se continua o mesmo. Lendo a missão dos Comitês, eu pergunto: além de constar no documento, esse comitê se fez presente em algum momento em Ip? Se fez, seria bom a comunidade inteira ser informada desde que representa formalmente o município.

ML