Pensionistas de benefícios concedidos desde 1999 também têm direito a pedir revisão
POR LUCIENE BRAGA
Rio - Aposentados do INSS por tempo de contribuição a partir da entrada em vigor da Lei 9.876, em 1999, devem procurar a Justiça para ter de volta a diferença provocada pelo fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Nos Juizados Especiais Federais é possível mover ação sem gastar dinheiro. Pensionistas também podem protocolar processo judicial. Caso o juizado não conceda a revisão, o segurado dever recorrer à vara previdenciária. Mas neste caso é necessário contratar advogado.
O fator leva em conta a expectativa de vida do trabalhador e resulta em redução do valor do benefício. Segundo o especialista Guilherme Portanova, do portal Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br), todas as aposentadorias por tempo de contribuição que tiveram a incidência do mecanismo estariam erradas. Há cinco possibilidades de revisão válidas para quem se aposentou com mais de um salário mínimo (R$ 510) extensivas também aos pensionistas, conforme O DIA antecipou esta semana.
Uma das ações é a contestação de perdas pela diferença entre homens e mulheres: o benefício feminino pode ser de 1% a 20% menor que o masculino. Mulheres têm idade mínima de 48 anos e 30 de contribuição. Homens devem ter 53 anos de idade ou 35 de contribuição. Mas, na aplicação do fator, o cálculo prejudicou as mulheres, sem contemplar a diferença.
A idade média de vida é outro problema, pelo fato de o fator usar taxa de sobrevida única. Quem perde é o homem, que vive menos, porque é usada a expectativa de vida da mulher no cálculo. Neste caso, o reajuste é de 8%. Outra tese prevê exclusão do fator na contagem de tempo especial. A ação pode garantir revisão de 15% a 25%, em média, mas pode atingir 80%.
A Emenda Constitucional 20, de 1998, prevê pedágio como regra de transição. Quem cumpriu tempo, idade mínima ou pedágio não deveria ter o fator. Assim a revisão é de até 80%.
O que você precisa saber antes de procurar a Justiça
PENSIONISTA PODE?
Sim. Se o aposentado não recorreu à Justiça em vida, o direito é extensivo aos pensionistas. O viúvo, inventariante, espólio ou pensionista podem entrar com a ação para receber as diferenças retroativas aos últimos cinco anos. No caso do pensionista, a revisão atinge o valor que ainda continua sendo pago, ou seja, além de receber o atrasado, aumenta o valor do benefício.
COMO ENTRAR NA JUSTIÇA
Nos Juizados Especiais Federais, é possível entrar com processo com ou sem advogado. Há atendentes que explicam como proceder para fazer a petição inicial (documento que inicia o processo). Se os atrasados forem superiores a 60 salários mínimos (R$ 30.600), é preciso abrir mão da diferença ou então aguardar o pagamento integral por precatório, o que pode levar muito tempo.
VARAS PREVIDENCIÁRIAS
Caso o juizado não conceda a revisão pedida, é possível recorrer na vara previdenciária, neste caso é preciso ter advogado.
DOCUMENTOS
Para entrar com ação, é preciso levar documento de identidade, CPF, a carta de concessão (se o segurado tiver tido revisão administrativa ou judicial deve apresentar a nova carta de concessão recebida no ato da correção feita pelo INSS), extratos de vínculos e salários de contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e comprovante de residência.
EXTRAVIO
O ideal é guardar todo e qualquer documento do INSS, mas, se por algum problema, o segurado não tiver mais a memória de cálculo, ele deve agendar ida à agência e solicitar o documento que traz o resumo de sua vida como segurado.
Fonte: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/aposentado-pelo-fator-tem-como
POR LUCIENE BRAGA
Rio - Aposentados do INSS por tempo de contribuição a partir da entrada em vigor da Lei 9.876, em 1999, devem procurar a Justiça para ter de volta a diferença provocada pelo fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Nos Juizados Especiais Federais é possível mover ação sem gastar dinheiro. Pensionistas também podem protocolar processo judicial. Caso o juizado não conceda a revisão, o segurado dever recorrer à vara previdenciária. Mas neste caso é necessário contratar advogado.
O fator leva em conta a expectativa de vida do trabalhador e resulta em redução do valor do benefício. Segundo o especialista Guilherme Portanova, do portal Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br), todas as aposentadorias por tempo de contribuição que tiveram a incidência do mecanismo estariam erradas. Há cinco possibilidades de revisão válidas para quem se aposentou com mais de um salário mínimo (R$ 510) extensivas também aos pensionistas, conforme O DIA antecipou esta semana.
Uma das ações é a contestação de perdas pela diferença entre homens e mulheres: o benefício feminino pode ser de 1% a 20% menor que o masculino. Mulheres têm idade mínima de 48 anos e 30 de contribuição. Homens devem ter 53 anos de idade ou 35 de contribuição. Mas, na aplicação do fator, o cálculo prejudicou as mulheres, sem contemplar a diferença.
A idade média de vida é outro problema, pelo fato de o fator usar taxa de sobrevida única. Quem perde é o homem, que vive menos, porque é usada a expectativa de vida da mulher no cálculo. Neste caso, o reajuste é de 8%. Outra tese prevê exclusão do fator na contagem de tempo especial. A ação pode garantir revisão de 15% a 25%, em média, mas pode atingir 80%.
A Emenda Constitucional 20, de 1998, prevê pedágio como regra de transição. Quem cumpriu tempo, idade mínima ou pedágio não deveria ter o fator. Assim a revisão é de até 80%.
O que você precisa saber antes de procurar a Justiça
PENSIONISTA PODE?
Sim. Se o aposentado não recorreu à Justiça em vida, o direito é extensivo aos pensionistas. O viúvo, inventariante, espólio ou pensionista podem entrar com a ação para receber as diferenças retroativas aos últimos cinco anos. No caso do pensionista, a revisão atinge o valor que ainda continua sendo pago, ou seja, além de receber o atrasado, aumenta o valor do benefício.
COMO ENTRAR NA JUSTIÇA
Nos Juizados Especiais Federais, é possível entrar com processo com ou sem advogado. Há atendentes que explicam como proceder para fazer a petição inicial (documento que inicia o processo). Se os atrasados forem superiores a 60 salários mínimos (R$ 30.600), é preciso abrir mão da diferença ou então aguardar o pagamento integral por precatório, o que pode levar muito tempo.
VARAS PREVIDENCIÁRIAS
Caso o juizado não conceda a revisão pedida, é possível recorrer na vara previdenciária, neste caso é preciso ter advogado.
DOCUMENTOS
Para entrar com ação, é preciso levar documento de identidade, CPF, a carta de concessão (se o segurado tiver tido revisão administrativa ou judicial deve apresentar a nova carta de concessão recebida no ato da correção feita pelo INSS), extratos de vínculos e salários de contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e comprovante de residência.
EXTRAVIO
O ideal é guardar todo e qualquer documento do INSS, mas, se por algum problema, o segurado não tiver mais a memória de cálculo, ele deve agendar ida à agência e solicitar o documento que traz o resumo de sua vida como segurado.
Fonte: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/aposentado-pelo-fator-tem-como
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