sexta-feira, 25 de julho de 2008

Sábado em queda livre

Educação infantil: o futuro é agora


Não há cidadania possível se a educação não tiver lugar de destaque no programa de governo de qualquer candidato. Os exemplos e resultados do descaso com o setor estão presentes nas estatísticas da violência, na desigualdade social e nos escândalos cotidianos de um pais degradado pela corrupção.
A comunidade precisa mais do que nunca desse olhar renovador e fiscalizador sobre a educação das suas crianças desde a mais tenra idade. São elas que vão cuidar da nossa velhice, do futuro dos nossos filhos e construir tempos melhores para todos. Não podemos entregar-lhes o mundo sem cuidar da sua formação, sem despertá-los para a cidadania e sem cultivar a solidariedade. Precisamos prepará-los para conduzir o mundo viciado que vamos deixar-lhes como herança.
Essa preocupação precisa ser a pauta principal dos pais, exigência inegociável, campo de batalha ou o que você quiser chamar na luta para mudar a mentalidade e recuperar a nossa própria capacidade de cuidar do presente e projetar o futuro.
A educação infantil, responsabilidade do município, tem que estar explícita no programa dos candidatos.
O portal do MEC disponibiliza informações fundamentais para compreender a responsabilidade do município neste processo. Entre vários documentos importantes, está um texto muito interessante, de fácil compreensão, que se chama: Política Nacional de Educação Infantil: pelo direto das crianças de 0 a seis anos à educação. (2006).
Recortei alguns pontos do documento porque são pontos de reflexão – não menos importantes que os demais – mas apontam para exigências que precisam estar presentes em nossas preocupações porque esclarecem as obrigações do poder público e nos obrigam a solicitar a prestação de contas do que fazem os políticos do crédito que lhes damos em forma de voto.
(...)
“A Constituição Federal atribuiu ao Estado o dever de garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas (art. 208, IV), especificando que à União cabe prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir equalização das oportunidades e padrão mínimo de qualidade. Especificando ainda mais, determinou que os municípios atuassem prioritariamenteno Ensino Fundamental e na Educação Infantil (art. 211, § 2º).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece em seu art. 11, inciso V, que os municípios incumbir-se-ão de “oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino apenas quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino”.
(...)
"A Lei que instituiu o PNE determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem seus respectivos planos decenais. Esses planos devem ser construídos num processo democrático, amplamente participativo, com representação do governo e da sociedade, com vistas a desenvolver programas e projetos nos próximos anos.
A Educação Infantil, constituindo um capítulo desses planos, tem seu horizonte de expansão e melhoria definido como obrigação dos sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."
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Diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil

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É dever do Estado, direito da criança e opção da família o atendimento gratuito em instituições de Educação Infantil às crianças de 0 a 6 anos.
A educação de crianças com necessidades educacionais especiais deve ser realizada em conjunto com as demais crianças, assegurando- lhes o atendimento educacional especializado mediante avaliação e interação com a família e a comunidade.
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"As professoras e professores e os outros profissionais que atuam na Educação Infantil exercem um papel socioeducativo, devendo ser qualificados especialmente para o desempenho de suas funções com as crianças de 0 a 6 anos.
A formação inicial e a continuada das professoras e professores de Educação Infantil são direitos e devem ser asseguradas a todos pelos sistemas de ensino com a inclusão nos planos de cargos e salários do magistério."
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"O processo de seleção e admissão de professoras e professores que atuam nas redes pública e privada deve assegurar a formação específica na área e mínima exigida por lei. Para os que atuam na rede pública, a admissão deve ser por meio de concurso."
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"A política de Educação Infantil em âmbito nacional, estadual e municipal deve se articular às políticas de Saúde, Assistência Social, Justiça, Direitos Humanos, Cultura, Mulher e Diversidades, bem como aos fóruns de Educação Infantil e outras organizações da sociedade civil."

Metas

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"Atender, até 2010, 50% das crianças de 0 a 3 anos, ou seja, 6,5 milhões, e 80% das de 4 a 6 anos, ou seja, 8 milhões de crianças. Assegurar que, em todos os municípios, além de outros recursos municipais, os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao Fundef sejam aplicados, prioritariamente, na Educação Infantil. "
(...)
Somente autorizar construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura.
Adaptar os prédios de Educação Infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam conforme os padrões de infra-estrutura estabelecidos."
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"Admitir somente novos profissionais na Educação Infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade Normal.
Formar em nível médio, modalidade Normal, todos os professores em exercício na Educação Infantil que não possuam a formação mínima exigida por lei.
Extinguir progressivamente os cargos de monitor, atendente, auxiliar, entre outros, mesmo que ocupados por profissionais concursados em outras secretarias ou na secretaria de Educação e que exercem funções docentes."
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"Articular a Educação Infantil com o Ensino Fundamental, de forma que se evite o impacto da passagem de um período para o outro em respeito às culturas infantis e garantindo uma política de temporalidade da infância.
Articular a Política Nacional de Educação Infantil com os fóruns de Educação Infantil e outras organizações da sociedade civil que atuam na área."

O documento finaliza com as recomendações e com a publicação da relação de Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação que Dizem Respeito à Educação Infantil
Fonte: portal.mec.gov.br/
(
os grifos são meus)

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Estado vai instalar centros de educação infantil
Rita Célia Faheinada
Centros educacionais infantis serão construídos no Interior. Primeiro vão ser beneficiados os municípios com populações maiores de mulheres trabalhadoras.
(25.07.2008)

Centros de Educação Infantil equipados para atender meninos e meninas de zero a cinco anos de idade serão instalados em municípios com maior número de mulheres trabalhadoras. O pedido de empréstimo financeiro para esse projeto já foi encaminhado pelo Governo do Estado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A expectativa é de que as negociações sejam concluídas no segundo semestre deste ano e a instalação dos centros comecem após o período eleitoral.
A instalação dos centros, de acordo com Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, secretária estadual de Educação Básica, é um compromisso assumido pelo governador Cid Gomes. "Ele decidiu apoiar uma das áreas que consideramos importante". Vão funcionar inicialmente 72 Centros de Educação Infantil e a finalidade é estimular a melhoria no atendimento às crianças com idades entre zero a cinco anos, segundo a secretária.
"Há carência de equipamentos e situações inadequadas para atender às crianças nessa faixa etária", afirma Izolda Cela, enfatizando que a prioridade são para os municípios com populações maiores de mulheres que trabalham fora e têm filhos pequenos. Mesmo que a responsabilidade, determinada por lei federal, seja dos municípios, o Governo do Estado vai instalar e equipar os centros e os municípios serão convidados a firmar convênios para assumir as despesas de funcionamento e manutenção.
Fortaleza e municípios da Região Metropolitana da Capital já estão inclusos no projeto. Serão três centros em Fortaleza, já os demais municípios serão identificados a partir da população de mulheres trabalhadoras. "A demanda é grande. O percentual de atendimento às crianças nessa faixa etária ainda está baixo, especialmente considerando às que têm quatro e cinco anos de idade", informa Izolda Cela.
Ela diz que os centros vão induzir os dirigentes municipais a construir novos centros até que se universalize a educação infantil no Estado. Até 2010, a secretária prevê um avanço significativo nesse período de ensino. Os Centros de Educação Infantil vão atender a crianças de zero a três anos de idade em tempo integral e de quatro e cinco em um período.
FIQUE POR DENTRO
Atualmente, a educação infantil é função própria dos municípios e o ensino médio dos Estados. Apenas o ensino fundamental é responsabilidade comum das duas esferas. A competência da União é na redistribuição em relação a toda educação básica.
Considera-se educação infantil, no País, o período de vida escolar em que se atende, pedagogicamente, crianças de zero a seis anos de idade. Na educação infantil, meninos e meninas são estimulados, através de atividades lúdicas e jogos, a exercitar suas capacidades motoras, fazer descobertas, e iniciar o processo de letramento.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) chama o equipamento educacional que atende crianças com idade de zero a três anos de creche. O equipamento educacional para crianças de quatro a seis anos chama-se pré-escola.
Medidas legais recentes modificaram o atendimento das crianças na pré-escola. Alunos com seis anos de idade devem, obrigatoriamente, estar matriculados no primeiro ano do ensino fundamental.
Os dispositivos legais que estabeleceram as modificações citadas constam no Projeto de Lei nº 144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006 que estabelece a duração mínima de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Essa medida deverá ser implantada até 2010 pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal. Durante esse período, os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de quatro e cinco anos de idade.

Fonte: http://www.opovo.com.br/opovo/ceara/806803.html
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Abusos invisíveis
Cristovam Buarque
Jornal do Commercio
25/07/2008



Nos últimos dias, o sistema judiciário fez duas descobertas: existem algemas no Brasil e o uso delas é um abuso, ainda mais grave quando na frente da televisão.
A descoberta tem uma explicação: as algemas eram invisíveis enquanto os presos eram pobres e sem camisas. Descobriram que há abuso no uso de algemas. Pena que não estejamos descobrindo outros abusos, porque eles ainda não chegaram aos ricos.
Durante séculos, nosso país utilizou o seqüestro de africanos para servirem como trabalhadores em nossa agricultura e ninguém via como seqüestro. Se um único brasileiro branco e livre fosse seqüestrado na África e levado para outro continente, a elite empresarial brasileira daquele tempo logo descobriria que havia um abuso na retirada de uma pessoa de sua casa para levá-la e vendê-la para o trabalho forçado. Esses mesmos escravos eram sujeitos à tortura, às penas de trabalho forçado, e à venda de seus filhos, como também às chibatadas. Mas era com os pobres, excluídos, que o abuso ficava invisível. Não era visto. O sistema judiciário daquele tempo ainda não tinha descoberto que isso acontecia.
No século 21 ainda existem prisões diferenciadas para pessoas que cometeram o mesmo tipo de crime. Quando, raramente, um criminoso rico vai preso e fica preso, tem direito a uma prisão especial, diferente das infernais prisões onde são jogados os criminosos pobres. Por isso, não é visto ainda como abuso colocar um preso pobre nas condições das prisões comuns. Se algum dia, um rico for preso e não tiver um diploma superior, provavelmente o sistema judiciário brasileiro vai fazer outra grande descoberta: o abuso da má qualidade das prisões do brasileiro comum.
Cerca de 15 milhões de adultos não sabem ler e outros 30 milhões não entendem o que lêem, porque os analfabetos, todos eles, são filhos de famílias humildes. Se um dia aparecesse um rico analfabeto, certamente o sistema judiciário faria a grande descoberta de que poder público é omisso ao deixar que isto aconteça no Brasil. Mas, os analfabetos são pobres, invisíveis.
Estima-se que a cada minuto de ano letivo (200 dias, com 4 horas) 60 crianças abandonam a escola. Isso não é visto como abuso. Porque o abuso não é visto. Se uma única criança rica fosse impedida de estudar, o abuso seria rapidamente descoberto e provavelmente tratado. Como acontece quando faltam remédios para as doenças que vitimam os ricos e os pobres, mas sem qualquer criminalização das autoridades quando os hospitais públicos ficam superlotados.
As autoridades do Poder Judiciário têm duas desculpas para explicar a invisibilidade dos abusos. A primeira, é que só podem agir quando provocadas por um advogado, e estes só trabalham para os ricos. O Poder Judiciário, portanto estaria isento. Não teria culpa de que os defensores públicos sejam poucos, e de que os advogados mais competentes não trabalhem para os pobres. Esquecem de dizer que além da competência, influi também a rede de conexões que o advogado tem. A segunda justificativa é que a culpa é do Poder Legislativo que faz leis imperfeitas.
A culpa é de todos nós que aceitamos um país onde há dois tipos de pessoas: os incluídos, beneficiários da lei, e os excluídos, vítimas da lei: A culpa é de todos que toleramos os abusos invisíveis.

Cristovam Buarque é senador (PDT/DF).
Fonte: Jornal do Commércio
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Obras na BR 116

Do quilômetro 418 ao 546 (de Ipaumirim até a divisa do Ceará com Pernambuco), vai ser substituída toda a pavimentação e, onde é possível, algumas curvas serão retiradas. A licitação vai ser em julho e é de cerca de R$ 120 milhões. As obras devem começar em novembro e durar um ano.

SINALIZAÇÃO

Há um contrato de R$ 12 milhões para investimento em sinalização em todas as BRs, tanto sinalização horizontal quanto vertical. Inclui pintura no asfalto e placas novas.

FONTE: clippingexpress.com.br/noticia.

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