Manifesto da Torre de Vigia
Saibamos Votar
(Por José Ribeiro da Silva, filho de Zé Grande e Maria Ribeiro)
Uma disputa eleitoral, especialmente nos municípios interioranos, envolve acirrados debates, cartadas de coringas por sob a manga, atitudes incoerentes com a democracia e o interesse do povo e nenhuma apresentação de projetos que justifiquem as candidaturas. As siglas partidárias, salvo raros exemplos, servem apenas de moeda de câmbio para conchavos tenebrosos. Os destinos de muitos desses municípios são determinados por uma minoria, geralmente grupos familiares influentes que se valem da omissão do povo para defender os próprios interesses.
Visto isso, urge a necessidade oportuna de avisar aos suseranos que o tempo em que as lideranças fazem e acontecem, sem dar satisfação ao povo, está findando. As atitudes funestas de promoverem conchavos, como os acordões, já não se tomam sem que a população apresente sua inconformidade revoltosa. Cuidem-se eles para não se comungarem em pactos obscuros firmados de forma surdina por trás das cortinas da vergonha, do desprezo e traição à fé do povo.
O tempo do poder absoluto dos feudos, repetindo, já mergulha num ocaso putrefato que a história tratará de bem marcar. Porque ela, a história, é implacável. E para escrever novos, esperançosos e promissores capítulos da política, novas vozes surgem dentre os eleitores exigindo atitudes norteadas pela ética, honestidade, seriedade e respeito à função pública. Prefeituras e Edilidades não são vagas de empregos; não são cursos profissionalizantes que nunca são jubilados; não são centros mercantis cuja moeda corrente é a corrupção; não são muitas coisas que, infelizmente, não podemos descrever. São, portanto, legítimas representações do povo e que a este devem servir.
Irregularidades presumidas, posto que são dificilmente elucidadas, estendem-se por todas as esperas dos poderes e vão desde os mensalões às contas municipais questionadas em Tribunais de Contas. Todos nós sabemos, mas se sabemos não podemos provar e se provamos, ninguém é condenado. Mas não desvaneçamos. Resta-nos cumprir o nosso direito-dever de valor inestimável: o votar. Votar em quem acreditamos, ainda que as perspectivas não sejam, ainda, tão inovadoras. Votar, pelo menos, no menos pior. Só assim estaremos legitimados para cobrar as promessas dos nossos escolhidos. Não só as promessas, mas o administrar com ética, honestidade, seriedade e respeito – repetindo para deixar claro.
Felizmente essa consciência está florescendo. Perdeu-se muito na estiagem das últimas duas décadas e possivelmente os frutos não serão fartos num futuro próximo. Mas o campo está sendo irrigado com civismo para que a moral floresça exuberante e os frutos venham resgatar o elevado significado da palavra Política e o honorável exercício da Democracia. Para isso, saibamos Votar.
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MANUAL DE DICAS:
1. DENUNCIE
Um dos piores males das campanhas eleitorais no Brasil - e em boa parte do mundo - é a compra de votos. Um candidato mal intencionado, buscando se dar bem nas eleições, pode oferecer presentes, dinheiro e até reformas nas casas das pessoas em troca do voto. Isso, segundo as leis, é crime. E não é apenas o candidato que está sujeito a punições: o eleitor que vende o voto também é considerado criminoso. Vender o voto pode trazer algum benefício imediato, mas, depois, nos anos em que o candidato eleito com votos comprados estiver no poder, o eleitor pode pagar caro com poucos hospitais funcionando, falta de médicos e professores, transporte de má qualidade e ruas esburacadas. Muita gente também quer ser esperta e aceita o dinheiro oferecido pelo candidato, mas vota em outro. Isso não resolve o problema. É preciso denunciar o candidato. A Justiça brasileira dará todo amparo para quem denunciar alguma suposta compra de votos.
2. PAPEL DE TODOS
Um dos principais problemas em uma campanha eleitoral se dá quando os candidatos, abusando da falta de informação dos eleitores, prometem coisas que não terão poder para fazer. No caso de vereadores, por exemplo, se um candidato propõe aumentar número de hospitais e escolas, desconfie do discurso. O papel do vereador é fiscalizar a prefeitura e propor mudanças legais que melhorem a qualidade da vida na cidade. Eles não têm competência legal para dizer no que, quando e como a prefeitura vai gastar o dinheiro público. Essa é uma atribuição exclusiva do Executivo. No caso dos candidatos a prefeitos, se um deles diz que pretende melhorar a segurança da cidade com mais policiais, saiba que ele pode estar mentindo. A segurança é atribuição do governo estadual e não da prefeitura. O que o candidato pode propor como maneira de reduzir a violência, por exemplo, é colocar mais iluminação nas ruas, apresentar projetos de inclusão social e fomentar o crescimento econômico da cidade. Para saber sobre o papel de cada cargo político, acesse o site Leis Básicas (http://www.leismunicipais.com.br/). O site reúne leis municipais de vários municípios brasileiros, inclusive do Ceará.
3. COERÊNCIA
É muito fácil saber se aquele candidato que já exerceu algum cargo público cumpre o que promete. É só ir atrás do histórico de ações do candidato e saber se ele é coerente com aquilo que fez e defendeu na vida pública. Se um candidato que já foi prefeito prometia fazer uma coisa, mas fez outra durante a administração, significa que ele não cumpre a palavra e está tentando enganar os eleitores mais uma vez. A Câmara Municipal de Fortaleza, por exemplo, apresenta em seu site (http://www.cmfor.ce.gov.br/) todo o trabalho legislativo de seus vereadores. É possível, através dele, saber o que cada vereador fez enquanto esteve à frente do cargo na Casa. Mas, cuidado, candidatos que já tiveram experiência em cargos públicos podem ser avaliados pelo que fizeram anteriormente. Mas fique atento. Aqueles que fracassaram em outras oportunidades podem aprender com os erros e se recuperar. Assim como, mundo afora, há muitos casos de gestores de sucesso que, após algum tempo, voltam ao cargo e não se dão bem. Isso ocorre porque as condições e a conjuntura mudam. Por isso, observe se aquilo que propõe o candidato está dentro do possível na atual condição da cidade, estado e país.
4. MUDANÇA DE LADO
Cuidado com candidato que critica ex-aliados, que muda constantemente de partido, que defendia uma coisa e hoje faz outra. Mudar constantemente de lado e de idéias pode ser sinal de oportunismo. Mas nem sempre. Há casos em que foi o partido que mudou. No entanto, mudanças de posicionamento devem ser justificadas. Procure conhecer as razões do candidato na hora de julgá-lo. Para tentar compreender as mudanças, jornais e revistas são importantes com suas análises da conjuntura política da cidade. Além disso, uma boa conversa com o candidato - se possível - ou com seus assessores diretos pode servir para tirar algumas dúvidas. Se eles responderem tudo com tranqüilidade e apresentarem observações concretas, melhorará sua compreensão das razões que levaram um candidato a mudar de lado.
5. NÃO SEJA ENGANADO
Não basta acreditar no que o candidato promete: é preciso verificar se o projeto é possível de ser realizado dentro do prazo estipulado. Promessas genéricas e abstratas são meio caminho para o estelionato eleitoral. Muitas vezes, o próprio candidato não sabe como fazer o que promete. E, se sabe, não dar detalhes é indício de que seus planos não são tão benéficos ou atraentes para o eleitor quanto tenta fazer parecer. Saiba de onde vem o dinheiro necessário, quando e como será feito. Um bom exercício para não cair nas artimanhas das promessas dos candidatos é batê-las com a realidade. Um exemplo: se um candidato prometer que vai construir 100 postos de saúde na cidade nos quatro anos de mandato, é bem simples verificar que é uma mentira. Primeiro que Fortaleza, por exemplo, conta hoje com menos de 100 postos de saúde, portanto, seria necessário dobrar o número de estabelecimentos. Para tanto seriam necessários recursos enormes, além da contratação de muitos médicos que talvez não estejam à disposição no mercado.
6. NEM TUDO SÃO FLORES
O trabalho de um gestor público não é só de realizações com as quais agrade toda a população. Muitas vezes, por necessidade, eles são obrigados a realizar tarefas que não gostariam por criar problemas para a população. O aumento na tarifa do transporte muitas vezes pode parecer ruim, mas pode ser necessário se observadas as condições econômicas do município. Portanto, um candidato, quando se propõe a ser gestor público, tem de saber ponderar sobre estas questões complicadas. Se um candidato se mostra incapaz de se desgastar para fazer aquilo que o momento exige - e que trará ganho apenas no futuro -, talvez ele não seja o ideal para a cidade.
7. PRIORIDADES]
Muitos candidatos assumem como compromissos de campanha melhorar a vida da cidade em quatro anos e realizar obras durante sua gestão para que fiquem marcadas com seu nome. No entanto, nem tudo pode ser feito em pouco tempo e algumas ações devem ser tomadas para se colher o melhor no futuro. Um bom gestor deve ser aquele que pensa a cidade a longo prazo, que escolhe as ações buscando que elas sejam colocadas em prática também pelos próximos gestores. Algumas ações muitas vezes são tão necessárias para a população que se tornam imediatas. Um buraco na frente de casa ou a falta de postes de luz no bairro, por exemplo. Um candidato pode até prometer resolver estes problemas, mas não só. Deve pensar ações que visem o desenvolvimento da cidade para o futuro.
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TSE afrouxa regras eleitorais
O TSE manteve normas de eleições passadas, liberando passeatas, carreatas e carros de som até a antevéspera do pleito. Os showmícios e distribuição de camisas continuam proibidos.
Numa das normas modificadas, os candidatos ficaram livres para dar entrevistas sobre suas propostas.
O TSE manteve normas de eleições passadas, liberando passeatas, carreatas e carros de som até a antevéspera do pleito. Os showmícios e distribuição de camisas continuam proibidos.
Numa das normas modificadas, os candidatos ficaram livres para dar entrevistas sobre suas propostas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou algumas normas previstas para as eleições deste ano dando mais liberdade aos candidatos que vão concorrer ao pleito de 3 de outubro. Dentre as mudanças, o TSE permitiu que até a véspera do dia da eleição, será permitida a realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato de campanha em comício.
Mas o que realmente é permitido ou não na disputa eleitoral? O TSE baixou 13 normas e já fez outras alterações normatizando as eleições deste ano. Numa das resoluções o Tribunal Superior permitiu a apresentação de propostas de candidatos e pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros até amanhã, dia 6 de julho, data prevista para o início da propaganda eleitoral.
A decisão revogou integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução 22.718/2008 e modificou o artigo 17, no Capítulo II, que trata da “propaganda em geral”. A única ressalva foi o tratamento isonômico que deve ser dado a todos candidatos.
Conforme o TSE é provocado, os ministros vão esclarecendo melhor as normas eleitorais. Em um desses casos a Corte foi questionada sobre a possibilidade da esposa do prefeito ser candidata a vice do mesmo, numa disputa pela reeleição.
Os ministros fixaram que a esposa do prefeito só poderá ser candidata a vice-prefeita, se o marido deixar o cargo seis meses antes das eleições.Em uma outro questionamento, eles definiram que o secretário de município que quiser concorrer ao cargo de prefeito, vice ou vereador em outro município que não o seu não precisa deixar suas funções. O relator da consulta, ministro Eros Grau, sustentou que o objetivo da desincompatibilização de determinadas funções e cargos públicos é evitar que o prestígio ou a possível utilização da máquina governamental desequilibre a eleição.Com relação a propaganda eleitoral, o impasse ficou por conta da utilização da Internet. O TSE deve avaliar caso a caso, mas há uma preocupação da corte em coibir o uso da rede mundial de computadores para disseminar escândalos, fofocas e boatos. Pela norma vigente a propaganda via Internet fica proibida, a não ser na página oficial do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, até a antevéspera da eleição (dia 3 de outubro).
Para o ministro Ari Pargendler relator do caso, os partidos deveriam apresentar ao TSE uma proposta consensual para melhor utilização da internet. “Pode ser feita uma regra que sirva para todos. Defendo que uma má norma é melhor que norma inexistente”, disse.
As mesmas regras das eleições anteriores valem para a deste ano. Por exemplo, os candidatos que já estão no exercício do mandato de prefeito, desde ontem, dia 5, não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de servidores e também não podem participar de inaugurações de obras públicas e muito menos contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Hoje, dia 6, tem início os comícios. O suplício também começa, com a liberação para funcionar das 8 às 22 horas, de alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos partidos ou em veículos. A poluição sonora prossegue até o dia 4 de outubro, véspera da eleição.O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), nos últimos pleitos, tem solicitado aos partidos que realizem uma campanha ética, limpa, sem pichações na cidade, através do ´Pacto de Cooperação por uma Propaganda Eleitoral Ética nas Eleições´. Neste ano não deverá ser diferente. O Tribunal tem sido rigoroso com os que infringem as normas. Mas sempre existem os que ultrapassam os limites. Nesse caso cabe ao eleitor ficar atento aos ´sujões´ dando a resposta nas urnas.
NOVA TECNOLOGIA
Justiça eleitoral testa urna biométrica.
O novo sistema de votação eletrônica - a urna biométrica, será testada este ano em três municípios brasileiros. São eles Fátima do Sul (MS), Colorado D’Oeste (RO) e São João Batista (SC). Com essa nova tecnologia o eleitor poderá ser reconhecido pela digital e pela foto.
A idéia é que em 10 anos, a urna biométrica chegue a todas as sessões eleitorais do País. Isso reduziria em muito os custos das eleições para o governo, com o fim da função de mesário, e diminuiria significativamente a tentativa de fraude.Até lá, o Tribunal terá um desafio grande pela frente. Primeiro terá que recadastrar todo eleitorado brasileiro além de coletar digitais e fotos. O projeto piloto deste ano cadastrou 50 mil eleitores em menos de um mês. De acordo com o TSE o objetivo desse cadastramento biométrico é excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra, tornando praticamente impossível a fraude ao procedimento de votação.
O novo sistema poderá liberar mais de 1,5 milhão de mesários. Dessa forma, só fiscais do próprio tribunal seriam responsáveis pelas seções. Outro problema sanado será a presença de mesários corruptos que votam por eleitores faltosos.
O Brasil possui hoje 432.630 urnas eletrônicas. Segundo o TSE, o custo de implantação do sistema não sairá tão caro, deve ficar em R$ 13 milhões. O software é desenvolvido no Brasil, e a inserção do leitor digital no aparelho ficará em R$ 30 por urna.
CANDIDATOS
Divergências sobre ´fichas sujas´O TSE decidiu ignorar solenemente a lista dos políticos com ´ficha suja´ divulgada por tribunais de contas e liberou o registro de candidaturas dos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva.
Na contramão da decisão do Tribunal Superior, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entende que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado, posicionamento que foi seguido por diversos Tribunais Regionais.A posição dos 26 TREs, hoje, é a de impugnar os candidatos de ficha suja mesmo que não tenham ainda sido condenados pela Justiça.
Esse impasse entre os TREs e o TSE, no entanto, deve favorecer os políticos com ficha suja. Caso tenham suas candidaturas negadas nos estados, eles poderão recorrer à corte superior, onde certamente a decisão será mudada. Mesmo com a impugnação, eles poderão fazer campanha normalmente, até julgamento final do processo. O TSE, na verdade, apenas manteve posicionamento tomado em julgamentos anteriores.
um caso emblemático aconteceu em 2006. O TRE-RJ negou o registro de candidatura do ex-deputado Eurico Miranda (PP-RJ) por considerar que ele não tinha ´postura moral´ para exercer cargo público. O TSE anulou a decisão e concedeu o registro da candidatura de Miranda.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto avalia que deve ser estabelecida uma condição para elegibilidade de todos os candidatos de forma que se exija mais de quem será responsável pelos bens da coletividade, para isso, defende regras objetivas para a concessão de registro da candidatura.
O ministro afirma que o detentor de poder tem garantias como a inviolabilidade material, imunidade processual e foro especial que o submetem a maiores exigências.“A Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos”, disse o presidente do TSE.
Outro ministro, Joaquim Barbosa defendeu o estabelecimento de critérios mais rígidos para a concessão de registro de candidatos. Entre a condição colocada por ele está a condenação em segunda instância para se negar o registro.
Enquanto isso o TCU já divulgou uma lista com mais de 3.100 agentes públicos que tiveram contas rejeitadas.
NOVA REGRA
Prestação de contas via internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nova regra que possibilita aos candidatos e comitês financeiros prestarem contas parciais pela internet. As parciais devem ser entregues nos próximos dias 6 de agosto e 6 de setembro. Com essa resolução os responsáveis pelas contas de campanha podem preencher os dados até a data da prestação de contas parcial e remeter à Justiça, sem a necessidade de mandar um arquivo em mídia.
Ao enviar as informações, os candidatos e comitês têm acesso a um recibo de entrega com número de controle, contendo informações como a data e hora do recebimento.
Para a prestação de contas parcial feita no dia 06 de setembro será solicitado o número de controle do recibo de entrega da primeira parcial, feita no dia 06 de agosto.
O novo procedimento deve facilitar a divulgação das informações das contas de campanha para o público. A medida tem o objetivo de evitar fraudes nas prestações de contas.
O TSE aprovou outra resolução determinando aos bancos que coloquem à disposição extratos bancários das contas abertas para campanha política. Para os ministros, o novo procedimento dará mais confiabilidade aos dados, já que os extratos terão como origem uma fonte oficial.
PERMITIDO X PROIBIDO
1 -Pichação, placas, estandartes, faixas - Pode: em bens particulares com autorização do proprietário, Não pode: em bens públicos de modo geral; em bens particulares, mas de acesso ao público em geral
2 -Outdoors - Não pode: em lugar algum (público ou particular)
3 - Panfletos e impressos - Pode: com o número do CNPJ do responsável pela impressão
4- Showmícios - Não pode: em lugar algum, nem mesmo nos comitês ou sedes de partidos políticos.
5 - Comícios - Pode: no horário entre as 8 e 24 horas.
6 - Alto-falantes ou amplificadores de som - Pode: no horário entre as 8 e 22 horas; Não pode: em distância inferior a 200 metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipais; das sedes dos Tribunais Judiciais e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas e bibliotecas; das igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
7 - Bonecos - Pode: ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
8 - Não pode de forma alguma: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
MARCELO RAULINO
Repórter
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=552547
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