terça-feira, 30 de outubro de 2012

A justiça julgou, condenou mas....e a reforma política?

 
Passadas as eleições municipais, hora de trazer a lume, uma velha discussão, que vive sempre muito longe do cidadão comum, que é a chamada "reforma política".

Tanto se ouve sobre ela, porém, pouco se explica e os meios de comunicação (a quem não interessa) - aborda o assunto de modo superficial e sempre mais no sentido de confundir que explicar, assim como bradava Abelardo Barbosa, o Chacrinha.

Alguns passos, no sentido de abrir essa discussão com a sociedade já foram dados desde 2011, mas ao que parece, não há pressa em provocar um debate amplo, instar em especial os meios de comunicação a fazer um chamamento à sociedade no sentido de trazer o tema para o centro das atenções.

O julgamento do mensalão por exemplo, (que é matéria de interesse) de divulgação, está na mídia 24hs por dia, porém ninguém quer debater as "mudanças", pois de nada adianta punir, se o sistema que aí está montado, não for alterado no sentido de que se evite que outros fatos voltem a ocorrer. Durante os 7 anos que se discute essa questão, ninguém veio à público propor as mudanças necessárias, para que a isonomia seja aplicada, independente de quem pratica o ilícito, dando sempre a entender que o "esquema" só passou a existir após 2005.

Sobre a Comissão Especial da Reforma Política

Aqui no Brasil, conforme manda a tradição, dizem que quando não se quer resolver um problema, cria-se uma comissão.

A Comissão da Reforma política, foi criada em 08 de fevereiro de 2011, constituída e instalada em 1º de março de 2011, esta Comissão Especial destina-se a efetuar estudo e apresentar propostas em relação à reforma política. O aprimoramento do sistema político brasileiro é uma prioridade da atual Legislatura .

Cabe à Comissão examinar as propostas em discussão na sociedade e no parlamento, especialmente aquelas relativas a sistemas eleitorais, fusão e criação de partidos políticos, financiamento de campanha e partidário, instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), propaganda eleitoral, pesquisa eleitoral, abuso do poder político e econômico, tempo de mandato, reeleição, data de posse, voto obrigatório, cláusula de desempenho partidário, candidatura avulsa, domicílio eleitoral, tempo de filiação e fidelidade partidária.

A Comissão é composta por 40 (quarenta) membros titulares e por igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas. Seu Presidente é o Deputado Almeida Lima (PPS/SE) e seu Relator o Deputado Henrique Fontana (PT-RS) - dados no site da Camara -
leia aqui

A forma como cada partido propõe as modificações:
  1. PT - VOTO: PROPORCIONAL MISTO - FINANCIAMENTO PÚBLICO EXCLUSIVO - (Alguns parlamentares aceitariam o 'distritão' para avançar nas conversas com o PMDB);
  2. PMDB - VOTO: DISTRITÃO - FINANCIAMENTO PRIVADO - (Pouco mais de 20 deputados já aderiram silenciosamente à proposta petista do "proporcional misto");
  3. PSDB - VOTO: DISTRITAL MISTO - FINANCIAMENTO PRIVADO - (A proposta do relator Henrique Fontana (PT) - vai contra tudo o que pensa o PSDB. Convencer os tucanos no Congresso será o maior desafio petista);
  4. DEM - VOTO: LISTA FECHADA - FINANCIAMENTO PÚBLICO - (Os congressistas do DEM ainda estão analisando a proposta do PT. Inicialmente os dois partidos compartilhavam dos mesmos pontos de vista)
Entenda cada uma das formas propostas:

Voto, proporcional misto

Concede ao eleitor o direito de votar duas vezes para a formação do poder Legislativo – Câmara Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. No primeiro voto, seria possível escolher o candidato de sua preferência dentre todos os concorrentes do estado, sem distinção de partido político. O segundo voto seria na lista fechada de determinado partido, cuja ordem seria definida por votação interna e secreta dos filiados de cada legenda.

Na apuração, seriam somados os votos conferidos ao partido e aos candidatos da legenda. A exemplo do que ocorre atualmente, a quantidade de sufrágios que cada partido conquistasse definiria a distribuição de cadeiras. A diferença é que, para preencher as vagas de cada legenda, haveria uma disposição alternada: primeiro o candidato com maior número de votos individuais, seguido pelo primeiro nome da lista pré-ordenada e assim por diante.

Voto, Distritão

Os parlamentares mais votados em cada estado seriam os eleitos, independentemente do partido, como nas eleições majoritárias. Esse método acaba com a proporcionalidade partidária, eliminando os casos de políticos eleitos pelos chamados “puxadores de votos”.

Voto, distrital misto

Também concede o direito de o eleitor votar duas vezes para a formação de todas as instâncias do Legislativo – deputados federais e senadores, deputados estaduais e vereadores. No primeiro voto, o eleitor escolheria o candidato de sua preferência que necessariamente estivesse concorrendo em seu distrito. Para isso, a federação, os estados e os municípios brasileiros seriam divididos em um número de distritos igual ao número de vagas dispostas a serem preenchidas. O segundo voto seria na lista fechada de determinado partido, cuja ordem seria definida por votação interna e secreta pelos filiados de cada legenda.

Voto, em lista fechada ou pré-ordenada

O eleitor votaria apenas uma vez na lista fechada de determinado partido, cuja ordem já estaria previamente definida por votação interna e secreta dos filiados de cada legenda.

Entenda como cada partido propõe o forma de financiamento:

Financiamento público exclusivo

Seria reservada uma quantia do Orçamento Geral da União previamente determinada e repartida entre os partidos políticos, para os mesmos executarem suas campanhas. Caberia a cada partido a divisão entre os deputados que se candidatarem pela legenda. Doações de recursos privados, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, são proibidos.

Financiamento privado

Atualmente, vigora um modelo em que cada partido pode arrecadar doações de empresas ou pessoas físicas. Os candidatos também têm autonomia para levantar receitas. Os defensores da medida alegam que se retira do Estado o custeio da campanha. Os detratores enxergam na medida um fator de desequilíbrio do poder econômico.

Os partidos que apoiam a possibilidade defendem uma fiscalização mais efetiva sobre aquilo que é arrecadado e gasto na campanha. Entre as mudanças defendidas pelo PSDB, por exemplo, está a exigência de que os candidatos tenham um período máximo de 48 horas para publicar na internet todas as entradas e saídas de recursos para suas campanhas.

Financiamento misto

Seria reservada uma quantia do Orçamento Geral da União previamente determinada e repartida entre os partidos políticos, para os mesmos executarem suas campanhas. A esses valores, seria possível que cada candidato arrecadasse ainda doações de empresas e de pessoas físicas.

Se nada for efetivamente implementado, no sentido de mudanças concretas, tudo isso terá efeito de um circo, que vem, apresenta seu espetáculo, desarma a lona e vai se apresentar em outra freguesia.

No entando o que a sociedade espera agora é que, se jurisprudências foram criadas, que daqui prá frente sejam de fato aplicadas, e se mudanças no sistema politico não houveram, tudo de fato, não terá passado de um circo.


Fonte: http://bogdopaulinho.blogspot.com.br/#!/2012/10/a-justica-julgou-condenou-mase-reforma.html

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