Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Lavras da Mangabeira ao pagamento de R$ 10.299,000 à empresária Larissa Rodrigues Silva.
A decisão colegiada foi proferida nesta segunda-feira, 09/02, na Apelação Cível de nº 2005.0022.8040-1/1. Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho afirmou que “deve o Município pagar pelos materiais adquiridos sob pena de configurar enriquecimento ilícito”, confirmando assim a decisão monocrática.
Consta nos autos que, em 2004, a empresária Larissa Rodrigues forneceu material de construção para as secretarias de Educação, Saúde e Obras daquele Município, sendo que o gestor à época, Francisco Aristides Ferreira, não pagou as quantias devidas até o final de sua administração.
Ante as frustradas tentativas de receber o pagamento, a empresária ajuizou Ação Monitória no Fórum local para receber o débito contraído pelo Município. A juíza da comarca naquele período, Maria Nadir Araújo Papaléo, proferiu a sentença e julgou procedente a Ação, condenando o Município ao pagamento da dívida que, atualizado até 10 de outubro de 2005, era de R$ 10.299,000. Mas deverá ser acrescido de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento.
Alegando ausência de prova escrita hábil e de comprovante de entrega do material, o município de Lavras interpôs recurso de Apelação Cível no Tribunal de Justiça requerendo a reforma da sentença de 1º Grau. Contudo, no entendimento, do desembargador Raul Araújo Filho, as notas de empenho e as notas fiscais juntadas ao processo são suficientes para comprovar a aquisição de materiais de construção pelo Município apelante. “Conforme se constata na análise dos documentos, verifica-se que as notas de empenho foram emitidas pela prefeitura de Lavras da Mangabeira”, destaca o relator ao ratificar a sentença.
Além deste processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível julgaram mais 24 ações, das quais 12 foram embargos de declaração, sete apelações cíveis, quatro agravos regimentais e um mandado de segurança. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha (preside a 1ª Câmara), José Mário dos Martins Coelho, Francisco Sales Neto e Raul Araújo Filho.
Fonte: http://blogdomacario.zip.net/
A decisão colegiada foi proferida nesta segunda-feira, 09/02, na Apelação Cível de nº 2005.0022.8040-1/1. Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho afirmou que “deve o Município pagar pelos materiais adquiridos sob pena de configurar enriquecimento ilícito”, confirmando assim a decisão monocrática.
Consta nos autos que, em 2004, a empresária Larissa Rodrigues forneceu material de construção para as secretarias de Educação, Saúde e Obras daquele Município, sendo que o gestor à época, Francisco Aristides Ferreira, não pagou as quantias devidas até o final de sua administração.
Ante as frustradas tentativas de receber o pagamento, a empresária ajuizou Ação Monitória no Fórum local para receber o débito contraído pelo Município. A juíza da comarca naquele período, Maria Nadir Araújo Papaléo, proferiu a sentença e julgou procedente a Ação, condenando o Município ao pagamento da dívida que, atualizado até 10 de outubro de 2005, era de R$ 10.299,000. Mas deverá ser acrescido de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento.
Alegando ausência de prova escrita hábil e de comprovante de entrega do material, o município de Lavras interpôs recurso de Apelação Cível no Tribunal de Justiça requerendo a reforma da sentença de 1º Grau. Contudo, no entendimento, do desembargador Raul Araújo Filho, as notas de empenho e as notas fiscais juntadas ao processo são suficientes para comprovar a aquisição de materiais de construção pelo Município apelante. “Conforme se constata na análise dos documentos, verifica-se que as notas de empenho foram emitidas pela prefeitura de Lavras da Mangabeira”, destaca o relator ao ratificar a sentença.
Além deste processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível julgaram mais 24 ações, das quais 12 foram embargos de declaração, sete apelações cíveis, quatro agravos regimentais e um mandado de segurança. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha (preside a 1ª Câmara), José Mário dos Martins Coelho, Francisco Sales Neto e Raul Araújo Filho.
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