Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE], em sessão realizada nesta segunda-feira [10], mantiveram o indeferimento do registro de candidatura do prefeito Armando Quaresma Trigueiro [PSC], postulante à reeleição para a Prefeitura de Baixio, no Centro Sul cearense.
A decisão dos magistrados seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator, juiz Antônio Abelardo Benevides Moraes, que acolheu o parecer da Promotoria da Justiça Eleitoral e votou pelo desprovimento do recurso do candidato à reeleição na Câmara Municipal de Icó. Cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].
DOIS INDEFERIMENTOS EM BAIXIO - A mais nova decisão da Corte Eleitoral acontece uma semana após o indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito Nilton Ricarte de Alencar [PDT] à Prefeitura, acontecido no último dia 3.
O TRE-CE havia seguido o voto do relator, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, que manteve o entendimento do parecer ministerial e da sentença do juízo da 58ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura do ex-gestor municipal.
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