
A decisão dos magistrados seguiu, de forma unânime, o entendimento do relator, juiz Antônio Abelardo Benevides Moraes, que acolheu o parecer da Promotoria da Justiça Eleitoral e votou pelo desprovimento do recurso do candidato à reeleição na Câmara Municipal de Icó. Cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE].

O TRE-CE havia seguido o voto do relator, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, que manteve o entendimento do parecer ministerial e da sentença do juízo da 58ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura do ex-gestor municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário