quarta-feira, 19 de maio de 2010

Câmara Municipal de Ipaumirim: Projeto do vereador Francisco Laurentino

Vereador Francisco Laurentino
(Witim)

Mensagem e o Projeto de lei:

Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei objetiva a divulgação nas repartições especializadas em saúde o nome dos profissionais da saúde e dos responsáveis administrativos onde são prestados serviços de saúde à população. Assim, estaremos impedindo possíveis abusos como ausência, saídas antecipadas ou atrasos que por ventura possam vir a existir e, ao mesmo tempo, dando transparência aos usuários no que se refere ao atendimento médico e também os nomes dos profissionais responsáveis pelo setor.

Ao darmos publicidade dos nomes dos profissionais responsáveis pelos serviços de saúde estamos, na verdade, possibilitando uma maior interação entre as partes e possibilitando a identificação dos responsáveis pela má e boa prestação de serviços.

Diante do exposto, submetemos o presente projeto para apreciação, análise e posterior votação.

Atenciosamente,
FRANCISCO LAURENTINO RIBEIRO
Vereador


Art. 1º Nos Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, Ambulatórios da rede pública municipal de saúde, clínicas conveniadas do município de Ipaumirim e similares, administrados direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal, fica obrigatória a fixação de quadro informativo contendo o horário de atendimento ao público, os nomes dos responsáveis administrativos e chefias, bem como dos profissionais de saúde que trabalham no local, com o número de registro no órgão profissional competente, sua especialidade, bem como seus respectivos horários de trabalho (entrada, saída e refeições).

§ 1º O quadro informativo a que se refere o caput deverá ser colocado na sala de espera principal, em local de fácil visualização e livre acesso ao público e poderá ser através de painel, painel eletrônico ou cartaz.

§ 2º O referido quadro informativo também conterá o número de telefone 0800 e/ou da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão responsável pelo setor, para possíveis reclamações e denúncias.

Art. 2º A competência para elaborar e fixar o quadro com a relação dos servidores será da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Excelente proposta. Melhor ainda seria se tivéssemos um serviço de saúde que contasse com médicos fixos e residentes no município para que se pudesse melhor elaborar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde.
Não sei como está agora mas há algum tempo atrás, nada era mais itinerante que os médicos do hospital de Ipaumirim.
ML

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