sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Esperteza tem limites. Ser ou não ser otário é uma decisão do consumidor

Nota oficial do Procon-SP sobre a substituição das sacolas plásticas nos supermercados

“A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) , órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, apoia propostas que tenham por objetivo promover o consumo sustentável e consciente como forma de preservação do meio ambiente, observados em qualquer hipótese os direitos dos consumidores, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso da campanha realizada nos supermercados, que visa a substituição de sacolas plásticas comuns por biodegradáveis, o Procon-SP esclarece que a par da informação prévia e adequada acerca de eventual cobrança e, ainda, do devido e contínuo esclarecimento e conscientização da população quanto a tais procedimentos, os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar sua compra de forma adequada, devendo essa medida ser adotada pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo.


É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC)."


O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar um dos canais de atendimento da fundação:


Orientações: 151 (Só para a capital).


Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.


Por fax: (11) 3824-0717.

Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.


Curta nossa página no Facebook:
www.facebook.com/proconsp.
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/@proconspoficial.
Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog Educação para o Consumo.

31/01/2012

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação
Fonte: http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2729

Nenhum comentário: