Cairo Arruda (Membro da ACI)
Felizmente, o STF – Supremo Tribunal Federal, acaba de decidir que a Lei da Ficha Limpa já vai valer para a eleição deste ano, e aqueles indivíduos condenados por órgão colegiado da Justiça são inelegíveis.
Sou favorável que essa medida se estenda também aos indicados para cargos comissionados, em todas as esferas da administração pública – da municipal à federal, a fim de que a moralidade administrativa prevaleça, e quem não dispõe de ficha limpa, continue corrompendo a coisa pública.
A propósito, foi apresentada ao Congresso Nacional, uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do Deputado Federal Sandro Alex (PPS-PR), que trata desse assunto, e que precisa ser apreciada o quanto antes, independente da vontade de alguns congressistas que têm interesse contrariado quanto à matéria.
Os antecedentes de quem é indicado para um cargo de confiança têm que ser levados em alta conta, para evitar o que vem ocorrendo ao longo dos anos, alimentando a corrupção no serviço público.
Lamentavelmente, a própria base do Governo não está se mobilizando para apressar a tramitação dessa Proposta, que proíbe a cidadãos considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral serem nomeados para funções de confiança, cargos em comissão, de ministro de Estado e de Secretário-Executivo em órgãos públicos.
“A proposição – que atinge fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista – foi apresentada em abril do ano passado. A matéria nem sequer possui relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – a primeira por onde terá que tramitar. Ainda assim, líderes da base já descartam qualquer movimentação no sentido de agilizar a apreciação.
Segundo o Deputado Federal Jovair Arantes (GO), líder do PTB, o texto que tem o objetivo de limar os fichas-sujas da administração não deve ser prioridade para o Parlamento este ano.”
Será que esse desinteresse por uma matéria de tamanha importância, é por que tem como autor um parlamentar oposicionista?
Fica no ar a pergunta!
E-mail: cairomiri@yahoo.com.br
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