A Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE - está disponibilizando aos seus filiados uma ferramenta on line para publicação dos atos dos governos municipais. Esta ferramenta cumpre todas as exigências legais, não tem limite de páginas e o valor pago pelo serviço é irrisório segundo as informações da própria APRECE.
A publicação on line é mais uma iniciativa que colabora com a modernização administrativa, reduz as despesas às publicações oficiais (atos administrativos, licitações e contratos, relatórios, normais e editais.
Esta ferramenta permite, entre outros benefícios, três que considero fundamentais:
1. Transparência na gestão o que demonstra uma coerencia entre o discursos políticos das campanhas e a real atuação das prefeituras.
2. Acompanhamento pela população da gestão do seu município, fato que permite ao cidadão responsabilizar-se também pelos destinos de sua cidade.
3. A consulta é livre e gratuita.
Este serviço tem parecer favorável do Tribunal de Contas e já vigora em vários estados brasileiros.
O cadastramento das matérias é feito pelo próprio município. A APRECE oferece treinamento gratuito e suporte técnico por telefone 24 horas.
Entrei em contato, hoje, com a APRECE porque não vi no site o nome dos municípios cadastrados para prestar este serviço e fui informada que eles ainda estão em fase de implantação mas que logo deve estar disponível, provavelmente após um evento que a entidade deve realizar por estes dias.
A seguir, publicamos literalmente as informações da fonte:
Etapas da instalação do serviço :
1º Passo - Adesão - O município formaliza junto à APRECE a sua participação no Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE. Para isso, solicite o seu termo de adesão.
2º Passo - Legalização - Com o suporte legal da APRECE, o (a) prefeito(a) encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o projeto que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por decreto.
3º Passo - Treinamento - O Diário Oficial é uma ferramenta de fácil utilização. Mesmo assim, a APRECE irá capacitar os técnicos municipais autorizados pelo gestor do município na utilização do sistema.
4º Passo - Inserção de dados - Os técnicos municipais já podem inserir os textos legais que serão publicados na próxima edição do Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE.
5º Passo - Publicação - O Diário Oficial é publicado diariamente no site da APRECE. A qualquer hora, os gestores, técnicos, fornecedores e todos os cidadãos interessados podem imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
1º Passo - Adesão - O município formaliza junto à APRECE a sua participação no Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE. Para isso, solicite o seu termo de adesão.
2º Passo - Legalização - Com o suporte legal da APRECE, o (a) prefeito(a) encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o projeto que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por decreto.
3º Passo - Treinamento - O Diário Oficial é uma ferramenta de fácil utilização. Mesmo assim, a APRECE irá capacitar os técnicos municipais autorizados pelo gestor do município na utilização do sistema.
4º Passo - Inserção de dados - Os técnicos municipais já podem inserir os textos legais que serão publicados na próxima edição do Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE.
5º Passo - Publicação - O Diário Oficial é publicado diariamente no site da APRECE. A qualquer hora, os gestores, técnicos, fornecedores e todos os cidadãos interessados podem imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
No Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE podem ser publicados os seguintes atos oficiais:
Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei n° 10.520/02 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado
- Aviso de convocação dos interessados;
- Edital do pregão;
- Aviso de modificação do edital do pregão;
- Aviso da impugnação do edital;
- Aviso do julgamento e classificação de propostas;
- Aviso de julgamento e habilitação de licitantes;
- Aviso da adjudicação;
- Aviso do recurso;
- Aviso da homologação;
- Aviso do extrato de contrato;
- Aviso da anulação;
- Aviso da revogação;
- Aviso do cancelamento;
- Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
- Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;
- Outros tipos de avisos de licitação.
- Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação;
- Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
- Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
- Aviso da Dispensa;
- Aviso da Inexigibilidade;
- Aviso do Registro de preço;
- Aviso da Impugnação de edital /convite;
- Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes;
- Aviso do Julgamento e classificação de propostas;
- Aviso da Adjudicação;
- Aviso da Homologação;
- Aviso do Recurso;
- Aviso do Contrato;
- Aviso da Anulação;
- Aviso da Revogação;
- Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora;
- Aviso do Termo Aditivo;
- Aviso da Rescisão de contrato;
- Aviso do Adiamento de licitação;
- Aviso da Convocação para sorteio;
- Aviso da Constituição de comissão de licitação;
- Aviso da Notificação de penalidades a licitantes;
- Aviso da Cessão de uso;
- Aviso da Permissão de uso;
- Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações;
- Outros tipos de avisos de licitação.
- Tributos arrecadados;
- Orçamentos anuais;
- Execução dos orçamentos;
- Balanço orçamentário;
- Demonstrativo de receitas e despesas;
- Contratos e seus aditivos;
- Compras.
- Planos;
- Orçamentos;
- Leis de diretrizes orçamentárias;
- Prestação de contas;
- Parecer prévio;
- Relatórios resumidos da execução orçamentária;
- Relatórios de gestão fiscal;
- Versões simplificadas desses documentos.
- Leis;
- Decretos;
- Portarias;
- Resoluções;
- Circulares;
- Despachos;
- Outros atos normativos.
- A programação financeira;
- O cronograma de execução orçamentária;
- O quadro de cotas trimestrais da despesa;
- Prestação de contas;
- Créditos adicionais;
- Outros atos financeiros.
- Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;
- Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- Outras disposições legais instituídas pelo município;
- Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;
- Edital de concurso público;
- Homologação das inscrições;
- Resultado dos aprovados e sua classificação;
- Homologação do concurso após julgamento do último recurso;
- Outros atos de concurso;
- Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
- Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
- Promoção;
- Transferência;
- Reintegração;
- Aproveitamento;
- Reversão;
- Readaptação;
- Recondução;
- Exoneração;
- Demissão;
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- Outros atos de pessoal;
- Ato de nomeação da comissão de sindicância.
- Atas e deliberações dos conselhos municipais;
- Alvarás e demais atos administrativos
- Outros atos administrativos.
Mais detalhes vc pode encontrar diretamente no site que utilizamos como fonte:
http://www.diariomunicipal.com.br/aprece
Nenhum comentário:
Postar um comentário