terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Diário Oficial dos Municípios do Ceará



A Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE - está disponibilizando aos seus filiados uma ferramenta on line para publicação dos atos dos governos municipais. Esta ferramenta cumpre todas as exigências legais, não tem limite de páginas e o valor pago pelo serviço é irrisório segundo as informações da própria APRECE.
A publicação on line é mais uma iniciativa que colabora com a modernização administrativa, reduz as despesas  às publicações oficiais (atos administrativos, licitações e contratos, relatórios, normais e editais. 
Esta ferramenta permite, entre outros benefícios, três que considero fundamentais: 

1. Transparência na gestão o que demonstra uma coerencia entre o discursos políticos das campanhas e a real atuação das prefeituras.
2. Acompanhamento pela população da gestão do seu município, fato que permite ao cidadão responsabilizar-se também pelos destinos de sua cidade.
3. A consulta é livre e gratuita.
Este serviço tem parecer favorável do Tribunal de Contas e  já vigora em vários estados brasileiros.

O cadastramento das matérias é feito pelo próprio município. A APRECE oferece treinamento gratuito e suporte técnico por telefone 24 horas. 

Entrei em contato, hoje, com a APRECE porque não vi no site o nome dos municípios cadastrados para prestar este serviço e fui informada que eles ainda estão em fase de implantação mas que logo deve estar disponível, provavelmente após um evento que a entidade deve realizar por estes dias.

A seguir, publicamos literalmente as informações da fonte:

 Etapas da instalação do serviço :

1º Passo - Adesão - O município formaliza junto à APRECE a sua participação no Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE. Para isso, solicite o seu termo de adesão.

2º Passo - Legalização - Com o suporte legal da APRECE, o (a) prefeito(a) encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o projeto que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por decreto.

3º Passo - Treinamento - O Diário Oficial é uma ferramenta de fácil utilização. Mesmo assim, a APRECE irá capacitar os técnicos municipais autorizados pelo gestor do município na utilização do sistema.

4º Passo - Inserção de dados -  Os técnicos municipais já podem inserir os textos legais que serão publicados na próxima edição do Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE.

5º Passo - Publicação  - O Diário Oficial é publicado diariamente no site da APRECE. A qualquer hora, os gestores, técnicos, fornecedores e todos os cidadãos interessados podem imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.



No Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE podem ser publicados os seguintes atos oficiais:

Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei n° 10.520/02 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado
  • Aviso de convocação dos interessados;
  • Edital do pregão;
  • Aviso de modificação do edital do pregão;
  • Aviso da impugnação do edital;
  • Aviso do julgamento e classificação de propostas;
  • Aviso de julgamento e habilitação de licitantes;
  • Aviso da adjudicação;
  • Aviso do recurso;
  • Aviso da homologação;
  • Aviso do extrato de contrato;
  • Aviso da anulação;
  • Aviso da revogação;
  • Aviso do cancelamento;
  • Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
  • Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;
  • Outros tipos de avisos de licitação.
  • Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
  • Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
  • Aviso da Dispensa;
  • Aviso da Inexigibilidade;
  • Aviso do Registro de preço;
  • Aviso da Impugnação de edital /convite;
  • Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes;
  • Aviso do Julgamento e classificação de propostas;
  • Aviso da Adjudicação;
  • Aviso da Homologação;
  • Aviso do Recurso;
  • Aviso do Contrato;
  • Aviso da Anulação;
  • Aviso da Revogação;
  • Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora;
  • Aviso do Termo Aditivo;
  • Aviso da Rescisão de contrato;
  • Aviso do Adiamento de licitação;
  • Aviso da Convocação para sorteio;
  • Aviso da Constituição de comissão de licitação;
  • Aviso da Notificação de penalidades a licitantes;
  • Aviso da Cessão de uso;
  • Aviso da Permissão de uso;
  • Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações;
  • Outros tipos de avisos de licitação.
  • Tributos arrecadados;
  • Orçamentos anuais;
  • Execução dos orçamentos;
  • Balanço orçamentário;
  • Demonstrativo de receitas e despesas;
  • Contratos e seus aditivos;
  • Compras.
  • Planos;
  • Orçamentos;
  • Leis de diretrizes orçamentárias;
  • Prestação de contas;
  • Parecer prévio;
  • Relatórios resumidos da execução orçamentária;
  • Relatórios de gestão fiscal;
  • Versões simplificadas desses documentos.
  • Leis;
  • Decretos;
  • Portarias;
  • Resoluções;
  • Circulares;
  • Despachos;
  • Outros atos normativos.
  • A programação financeira;
  • O cronograma de execução orçamentária;
  • O quadro de cotas trimestrais da despesa;
  • Prestação de contas;
  • Créditos adicionais;
  • Outros atos financeiros.
  • Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;
  • Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Outras disposições legais instituídas pelo município;
  • Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;
  • Edital de concurso público;
  • Homologação das inscrições;
  • Resultado dos aprovados e sua classificação;
  • Homologação do concurso após julgamento do último recurso;
  • Outros atos de concurso;
  • Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
  • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
  • Promoção;
  • Transferência;
  • Reintegração;
  • Aproveitamento;
  • Reversão;
  • Readaptação;
  • Recondução;
  • Exoneração;
  • Demissão;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento;
  • Outros atos de pessoal;
  • Ato de nomeação da comissão de sindicância.
  • Atas e deliberações dos conselhos municipais;
  • Alvarás e demais atos administrativos
  • Outros atos administrativos.
Mais detalhes vc pode encontrar diretamente no site que utilizamos como fonte:
http://www.diariomunicipal.com.br/aprece

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