segunda-feira, 29 de novembro de 2010

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TSE mantém prefeita e vice- prefeito de Orós nos cargos, até julgamento

Após ação cautelar apresentada no TSE, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou a recondução de Maria de Fátima Maciel Bezerra e Luiz Gomes da Silva aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Orós, respectivamente, caso já estejam afastados, até o julgamento de recurso especial pelo próprio TSE.

Os dois, além da além da presidente da Câmara de Vereadores, Luanna Iria, foram cassados, nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A cassação foi motivada porque o TRE julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa de compra de votos nas eleições municipais de 2008.

O PEDIDO - A prefeita de Orós e o vice-prefeito apresentou uma ação cautelar ao TSE afirmando que a decisão do Tribunal Regional se baseou em provas ilícitas e não individualizou a conduta de cada um dos investigados na prática de compra de votos.

Além disso, a defesa foi de que o TRE teria julgado procedente a ação do Ministério Público “apesar de não estarem presentes os requisitos legais para a configuração de captação ilícita de sufrágio”. A decisão do TRE modificou a sentença do juiz eleitoral que considerou a ação improcedente.

A DECISÃO DO TRE - Nos autos do processo, constam que foram apreendidas, na casa de um suposto participante das campanhas de Maria de Fátima e Luiz Gomes, diversas faturas de água e de energia elétrica de moradores de Orós, com vencimentos em julho, agosto e setembro de 2008. Por meio disso, o Tribunal do Ceará entendeu provada a prática de compra de votos e cassou os mandatos da prefeita e de seu vice.

O MINISTRO - Na decisão do ministro Arnaldo Versiani, ele afirmou que, diante desse contexto, “tenho que, a princípio, se afigura relevante a questão suscitada pelos autores de que a decisão condenatória não assinalou qual a participação ou anuência deles quanto ao ilícito reconhecido pela Corte de origem [TRE]”.

O relator lembra ainda que a jurisprudência do TSE entende que a imposição das sanções relativas à compra de votos precisa se amparar em prova inabalável de que o beneficiário praticou ou consentiu com a prática das condutas irregulares.

Por esse motivo, o ministro deferiu o pedido cautelar e suspendeu os efeitos da decisão do TRE até a apreciação do recurso especial pelo TSE.

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