Heitor Férrer
Tramita no Congresso Nacional mais uma Proposta de Emenda à Constituição Federal, desta feita para transferir às Assembléias Legislativas estaduais a prerrogativa de legislar sobre a criação de novos municípios. A matéria é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Trata-se de mais uma tentativa de modificar responsabilidades sobre essa problemática questão. O texto original, criado pelo Constituinte de 88, já conferia a cada Estado essa competência.
Posteriormente, o constituinte derivado, por meio da Emenda Constitucional nº 15, de 1996, e atendendo os reclamos dos governadores, alterou essa prerrogativa, determinando que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, desde que haja Lei Complementar Federal disciplinadora da matéria e estudos de viabilidade municipal para que haja o plebiscito sobre a emancipação (art. 18, §4º da CF).
O tema é por demais complexo e não deve ser discutido sob o calor das emoções, mesmo porque existem diversos interesses políticos de grupos familiares que procuram manter o status quo ou criar novos cenários de liderança local e estadual. Esse viés, sob a ótica estritamente política, é um fato insofismável. Não podemos simplesmente responder se somos favoráveis ou não à emancipação dos distritos.
A questão central é: a emancipação acarretará efeitos positivos tanto para o emancipado quanto para o Município-mãe? A resposta não pode ser dada sob a ótica política local, mas sim por critérios objetivos e financeiros. Salvo melhor juízo, o único distrito do Ceará que preenche esses requisitos é Jurema, em Caucaia, depois dele Pecém, em São Gonçalo do Amarante.
A grande maioria dos 184 municípios do Ceará sobrevive às custas das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS aos nossos viúvos e idosos. As atividades empresariais nessas localidades não têm outra forma de sustentação econômica. As prefeituras, idem. A realidade é essa.
Lamentavelmente, o Estado do Ceará não tem, historicamente, nenhum projeto de desenvolvimento econômico permanente e viável ao longo das últimas décadas. Vivemos a reboque de projetos temporários engendrados pelos governos estadual e federal.
Para criação de novos municípios deve ser medido, portanto, o impacto econômico que vai causar às populações diretamente interessadas e envolvidas, isto é, não apenas o distrito emancipante como também o Município-mãe. Como será a equação entre receitas transferidas e despesas assumidas?
Um novo município terá despesas com a estruturação do Poder Executivo e da Câmara dos Vereadores, mas as lideranças locais, demagogicamente, não se preocupam pelos aumentos de despesas por terem prefeito, vereadores, servidores públicos para o exercício de vários cargos e funções e aquisições de estruturas físicas para acomodá-los convenientemente.
Ademais, comumente a força econômica atrativa é fixada na sede do Município e não nos distritos, principalmente pela problemática do transporte público ligando essas localidades. Também estão na sede os melhores hospitais, escolas e demais equipamentos de atenção pública.
Como os distritos são relegados a plano secundário, a alteração ao status de município pode gerar enormes problemas à população. Por isso devem os interessados discutir com profundidade a realidade local para, depois desse diagnóstico, saber se desejam ou não a emancipação.
Fonte: http://multimidia.opovo.com.br/municipios.doc
(o grifo é meu)
Comentário
Despertou-me a curiosidade o artigo sobre "A emancipação dos distritos e o distrito de Felizardo". Confesso que longe estou de um entendimento sobre o tema. Pelo que vi na internet, as questões são bem mais complexas. Li rapidamente alguns artigos de estudiosos que discutem a questão sem interesses localizados e vi ainda enquetes e foruns.
Sinceramente, longe do juridiquês e considerando algumas questões pautadas no artigo de Heitor Férrer , no caso de Ipaumirim, graças a Deus, o separatismo inconsequente parece longe de vingar. Seria uma polêmica estéril entre o roto e o esfarrapado.
Vale mais debruçar-se sobre as questões do município e tratar de analisar os dados e as informações disponíveis, propor políticas e ações que resolvam os problemas da comunidade, interessar-se mais pelo nosso destino.
Se a população conseguisse ultrapassar o estágio da farra eleitoreira, abandonasse a mesquinharia das ambições que sacrificam o povo e se concentrasse num esforço coletivo acompanhando as gestões e exigindo respostas já seria o mínimo suficiente. Não para dividir mas, pelo menos, para sermos menos insignificantes no contexto político e econômico do nosso Estado.
ML
Recife