segunda-feira, 14 de junho de 2010

IP: Utilidade Pública

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
NOTIFICAÇÃO
Processo N° Caulnom - 3942-74. 2010.5.07.0000

Relator: José Antonio Parente da Silva
Requerente: Município de Ipaumirim
Advogado: Marcos Aurélio Correia de Sousa
Advogado: José Iran dos Santos
Procuradoria: Procuradoria do Município de Ipaumirim
Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipaumirim - SINSERMI
Advogado: Valdecy da Costa Alves

Tendo em consideração a formalização de acordo entre o Município de Ipaumirim e o Sindicato dos Servidores daquela Edilidade, nos autos do processo nº 003283-80.2010.5.07.0000 (Dissídio Coletivo de Greve), defiro o pedido constante da petição de fl 54 para extinguir o vertente processo com resolução do mérito, tendo por base o disposto no art. 269, III, do Código do Processo Civil. Em face do exposto, publique-se a presente decisão e após o decurso dos prazos recursais, arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para diligenciar. Fortaleza, 31 de maio de 2010. JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA. Presidente do Tribunal.
Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região
Data da divulgação: 07 de junho de 2010.
Fonte:
http://autoclip.com.br/home/ler_diario?data=08%2F06%2F2010&diario=6&pdf=Diario_494_7_07_06_2010_pg_00005.pdf&sessao=6

Nenhum comentário: