Todos os municípios brasileiros devem elaborar o plano municipal de saneamento básico que engloba água, esgoto, lixo e drenagem até 31 de dezembro de 2010, de acordo com a Resolução nº 33, de 10/05/2007, do Conselho das Cidades, que servirá de base para a formulação da política de saneamento de cada município, conforme determina a lei federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010.
Segundo o responsável pelo setor de saneamento básico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e conselheiro titular do Conselho das Cidades / Ministério das Cidades e membro titular no Comitê de Saneamento Ambiental do Conselho das Cidades Engenheiro Adalberto Mendes, somente a prefeitura de cada município é que deve elaborar o plano municipal de saneamento básico, sendo portanto indelegável.
“No desenvolvimento do plano é que será definido o prestador de serviço. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro a prestação de serviços de saneamento pode ser realizada por uma autarquia municipal, uma companhia municipal, por um consórcio público de direito público (segundo a Lei nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07), formado por pelo menos dois entes federativos, por uma empresa da iniciativa privada ou por uma empresa estadual. O que define o prestador de serviços é o plano, sendo escolhido aquele que apresentar a menor tarifa”, afirma Mendes.
O responsável pelo setor de saneamento básico da CNM explica também que neste momento não cabe qualquer negociação com a Sabesp, pois o contrato na cidade de São Roque já venceu e o plano de saneamento não foi elaborado. “Recomenda-se que ao vencer um contrato com a prestadora de serviços de saneamento básico a prefeitura retome os serviços, com a criação de uma autarquia e após as conclusões do plano, se a tarifa da Sabesp for a menor entre as alternativas possíveis é que se firma um contrato de programa”, comenta Mendes.
Segundo informações da prefeitura de São Roque, o Governo Estadual através da Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo contratou uma empresa que presta consultoria e vai auxiliar os 34 municípios que fazem parte das bacias dos rios Sorocaba e Médio Tietê.
A Assessoria de Imprensa conta que para a elaboração do plano municipal de saneamento a cidade deverá seguir sete etapas e São Roque está finalizando a primeira. Os engenheiros da empresa contratada pelo Governo estiveram no município e realizaram um levantamento de campo. As demais etapas serão realizadas nos próximos meses.
Mendes diz ainda que para a formulação da política pública de saneamento é necessário haver uma inteiração junto a comunidade. “Durante todo o processo de elaboração do plano, a população deve participar ativamente desde o diagnóstico participativo, nos estudos técnicos e recomenda-se que haja uma conferência municipal de saneamento básico, onde a sociedade tomará as decisões e fará constar no projeto de lei que deverá ser analisado, discutido e votado na Câmara Municipal”, ressalta o Engenheiro.
Fonte:JE Online
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/municipios-devem-elaborar-o
Segundo o responsável pelo setor de saneamento básico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e conselheiro titular do Conselho das Cidades / Ministério das Cidades e membro titular no Comitê de Saneamento Ambiental do Conselho das Cidades Engenheiro Adalberto Mendes, somente a prefeitura de cada município é que deve elaborar o plano municipal de saneamento básico, sendo portanto indelegável.
“No desenvolvimento do plano é que será definido o prestador de serviço. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro a prestação de serviços de saneamento pode ser realizada por uma autarquia municipal, uma companhia municipal, por um consórcio público de direito público (segundo a Lei nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07), formado por pelo menos dois entes federativos, por uma empresa da iniciativa privada ou por uma empresa estadual. O que define o prestador de serviços é o plano, sendo escolhido aquele que apresentar a menor tarifa”, afirma Mendes.
O responsável pelo setor de saneamento básico da CNM explica também que neste momento não cabe qualquer negociação com a Sabesp, pois o contrato na cidade de São Roque já venceu e o plano de saneamento não foi elaborado. “Recomenda-se que ao vencer um contrato com a prestadora de serviços de saneamento básico a prefeitura retome os serviços, com a criação de uma autarquia e após as conclusões do plano, se a tarifa da Sabesp for a menor entre as alternativas possíveis é que se firma um contrato de programa”, comenta Mendes.
Segundo informações da prefeitura de São Roque, o Governo Estadual através da Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo contratou uma empresa que presta consultoria e vai auxiliar os 34 municípios que fazem parte das bacias dos rios Sorocaba e Médio Tietê.
A Assessoria de Imprensa conta que para a elaboração do plano municipal de saneamento a cidade deverá seguir sete etapas e São Roque está finalizando a primeira. Os engenheiros da empresa contratada pelo Governo estiveram no município e realizaram um levantamento de campo. As demais etapas serão realizadas nos próximos meses.
Mendes diz ainda que para a formulação da política pública de saneamento é necessário haver uma inteiração junto a comunidade. “Durante todo o processo de elaboração do plano, a população deve participar ativamente desde o diagnóstico participativo, nos estudos técnicos e recomenda-se que haja uma conferência municipal de saneamento básico, onde a sociedade tomará as decisões e fará constar no projeto de lei que deverá ser analisado, discutido e votado na Câmara Municipal”, ressalta o Engenheiro.
Fonte:JE Online
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