Pelo menos 30% da verba pública para a compra de merenda escolar poderão ser gastos por gestores sem necessidade de licitação. É o que permite uma falha na lei nº 11.947, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
De acordo com normatização da lei, publicada em julho deste ano pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), um terço dos recursos da merenda precisam vir da agricultura familiar e deverão ser gastos sem a tomada de preço e o controle formal estabelecidos pela lei da licitação, a de nº 8666.
Para se ter uma idéia, só para merenda escolar o orçamento federal deve liberar R$ 2,02 bilhões, segundo o FNDE. A verba é repassada diretamente a estados e municípios para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica. Pela nova lei, R$ 615 milhões devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, que dispensa licitação.
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