segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Pensão a ex-governadores

Por Cairo Arruda
(membro da ACI)


Esse tema está provocando muitas discussões e polêmica no seio da sociedade, dada a sua importância e seriedade.
A propósito, em passado recente, em alguns estados, os ex-Prefeitos gozavam desse privilégio, que, por sinal, foi extinto (salvo engano), por força da Constituição Federal de 1988.
Evidentemente, é inconcebível, o individuo ser eleito para administrar o seu município, recebendo subsídio, e ao deixar o cargo, passar a perceber pensão vitalícia, ainda que pobre na forma da lei.
Na minha interpretação, a coisa não pode ser diferente em relação aos ex-Governadores.
Poderia até se justificar, em alguns casos em que o ex-gestor é reconhecidamente pobre, necessitando, portanto, de um auxilio do Estado, para sobreviver. Mas, para tanto, precisaria haver um critério justo de seleção, para se evitar abusos, como têm acontecido ao longo dos anos.
No Ceará, por exemplo, um ex-presidente da Assembléia Legislativa, por haver assumido o cargo de Governador por poucos dias, foi beneficiado com a dita pensão, o que causou indignação à sociedade cearense. Em Mato Grosso, a legislação que concede pensão a ex-Governadores tem como autor o próprio beneficiado, que, quando ainda era deputado estadual, Humberto Bosalpo (DEM) propôs projeto que, mais tarde, garantiria sua aposentadoria especial como ex-Governador. Ele nunca foi eleito para o cargo de chefe do Executivo estadual, porém, como presidente da Assembléia Legislativa local, governou o Estado por 10 dias, o que lhe deu direito ao benefício.
Considero essa flexibilidade da legislação, um absurdo e uma aberração, que deve ser corrigida o quanto antes, visando à moralidade da coisa pública.
Órgãos como o Ministério Público, OAB, CNBB e outros, devem adotar uma posição de combate a esse estado de coisas, a exemplo do que foi feito com o projeto de iniciativa popular da Ficha Limpa.

E-mail: cairomiri@yahoo.com.br

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