Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma determinação do TRE para posse de novo prefeito em Baixio
Baixio. Está marcada para hoje, às 16 horas, na Câmara de Vereadores, a sessão extraordinária de posse do novo prefeito deste Município, distante 430 km de Fortaleza, Armando Queiroz Trigueiro (PDT), que obteve o segundo lugar nas eleições municipais de 2008.
Ele assume o cargo em função do afastamento da prefeita Glória Isabel Pires Ferreira (PMDB), por determinação do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral e indeferiu liminar impetrada pela gestora municipal.
A decisão do ministro do TSE ocorreu na sexta-feira da semana passada. Na segunda-feira, Armando Trigueiro foi diplomado em solenidade realizada no Fórum de Ipaumirim, presidida pelo juiz, Leonardo Afonso Franco Freitas. Neste mesmo dia tentou ser empossado, mas o presidente da Câmara, Raimundo Amarílio de Araújo Oliveira, adiou o ato.
O afastamento da prefeita tem por base uma ação de impugnação de mandato eletivo por compra de votos que foi instaurada na comarca de Ipaumirim, após a prisão em flagrante do ex-prefeito, Nilton Ricarte de Alencar, um dia antes das eleições municipais de 2008.
Na época, o representante do Ministério Público flagrou o então gestor com ordens de doação de tijolos e de carradas de areia para eleitores, em benefício da candidata Glória Isabel Ferreira.
A ação de impugnação de mandato eletivo por compra de votos tramitou na Comarca de Ipaumirim e foi julgada improcedente. O candidato Armando Queiroz recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que reformou a sentença local, de primeiro grau, e determinou o afastamento da prefeita.
Glória Ferreira recorreu da decisão do TRE em ação cautelar junto ao TSE, que indeferiu o pedido de liminar. Falta analisar o mérito da matéria, mas de acordo com o advogado Luiz Alves de Freitas Júnior, que defende o prefeito recém diplomado, o julgamento do ministro do TSE, "já antecipa como improcedente o recurso especial".
O advogado Geovane França, que defende a prefeita, disse que outros recursos foram impetrados no TRE e que aguarda novas decisões judiciais que podem sair a qualquer momento. Até o fechamento deste edição, a situação permaneceu inalterada. De acordo com dados do TRE, Glória Ferreira foi eleita prefeita de Baixio com 1.686 votos, que correspondem a 41,95% dos válidos. Em segundo lugar, Armando Quaresma Trigueiro, com 1.425 votos. Em face da prefeita eleita não ter obtido mais da metade dos votos, o candidato em segundo lugar assume a Prefeitura.
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Prefeitura Municipal de Baixio - Região Centro-Sul
(88) 3539.1269
(88) 3539.1226
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=858998
Ele assume o cargo em função do afastamento da prefeita Glória Isabel Pires Ferreira (PMDB), por determinação do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral e indeferiu liminar impetrada pela gestora municipal.
A decisão do ministro do TSE ocorreu na sexta-feira da semana passada. Na segunda-feira, Armando Trigueiro foi diplomado em solenidade realizada no Fórum de Ipaumirim, presidida pelo juiz, Leonardo Afonso Franco Freitas. Neste mesmo dia tentou ser empossado, mas o presidente da Câmara, Raimundo Amarílio de Araújo Oliveira, adiou o ato.
O afastamento da prefeita tem por base uma ação de impugnação de mandato eletivo por compra de votos que foi instaurada na comarca de Ipaumirim, após a prisão em flagrante do ex-prefeito, Nilton Ricarte de Alencar, um dia antes das eleições municipais de 2008.
Na época, o representante do Ministério Público flagrou o então gestor com ordens de doação de tijolos e de carradas de areia para eleitores, em benefício da candidata Glória Isabel Ferreira.
A ação de impugnação de mandato eletivo por compra de votos tramitou na Comarca de Ipaumirim e foi julgada improcedente. O candidato Armando Queiroz recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que reformou a sentença local, de primeiro grau, e determinou o afastamento da prefeita.
Glória Ferreira recorreu da decisão do TRE em ação cautelar junto ao TSE, que indeferiu o pedido de liminar. Falta analisar o mérito da matéria, mas de acordo com o advogado Luiz Alves de Freitas Júnior, que defende o prefeito recém diplomado, o julgamento do ministro do TSE, "já antecipa como improcedente o recurso especial".
O advogado Geovane França, que defende a prefeita, disse que outros recursos foram impetrados no TRE e que aguarda novas decisões judiciais que podem sair a qualquer momento. Até o fechamento deste edição, a situação permaneceu inalterada. De acordo com dados do TRE, Glória Ferreira foi eleita prefeita de Baixio com 1.686 votos, que correspondem a 41,95% dos válidos. Em segundo lugar, Armando Quaresma Trigueiro, com 1.425 votos. Em face da prefeita eleita não ter obtido mais da metade dos votos, o candidato em segundo lugar assume a Prefeitura.
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Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=858998
A última vez que estive em Baixio achei a cidade muito bem cuidada. Pessoas de fora da região que estavam comigo até compararam com o abandono de Ipaumirim. Tadinho de Ip. Dá uma penaaa. Há quanto anos o município vive na indigência?
O que causa estranheza é a grande novidade da acusação de compra de votos por favores. Recuso-me a acreditar na estréia desta prática em nossa região. Fiquei literalmente pasma com esta descoberta inusitada. Quando se ouviu falar que alguma vez na história política da nossa região alguém tenha comprado votos com favores? Falar sobre este assunto nas vésperas de uma eleição é um perigo porque pode ser que alguém fique influenciado e queira vender seu voto inclusive com encargos e sobretaxas.
Realmente a prática é lastimável e se aconteceu, deve ser punida exemplarmente. Se é que exemplo pode servir para alguma coisa a mais na política, além da fofoca nas calçadas e do ti-ti-ti oportunista dos politiqueiros de plantão.
ML
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